Com a liberação extraordinária de saques do fundo do PIS/Pasep,
anunciada no dia 13 deste mês, várias dúvidas surgiram. Uma delas é se o
dinheiro pode ser sacado caso o titular da conta já tenha morrido. A resposta é sim, os herdeiros podem sacar o pagamento.
Aliás, herdeiros podem pegar o dinheiro do fundo em qualquer momento. Não
seria necessário esperar essa liberação do governo. Mas, em
qualquer caso, é preciso ter documentos que comprovem a morte do titular e
a relação da pessoa como herdeira.
O saque vale tanto para essa liberação extra do fundo
quanto para o abono salarial normal do PIS/Pasep, pago anualmente (entenda a diferença entre fundo e abono). No
caso de herdeiro sacar o abono, é preciso respeitar os prazos, se não perde o
dinheiro daquele ano.
Veja abaixo os procedimentos para herdeiros sacarem em
cada um dos casos:
Saque do fundo PIS/Pasep
Só têm dinheiro depositado no fundo do PIS/Pasep pessoas
que trabalharam entre 1971 e 1988 como contratadas em empresas privadas ou
no servidor público.
Em caso de morte, os herdeiros delas podem sacar o fundo
a qualquer momento. Basta procurar uma agência da Caixa (se o titular
tiver trabalhado em empresa privada) ou do Banco do Brasil (se tiver sido
servidor público) munidos de alguns documentos.
Caixa
Na Caixa, é necessário apresentar um documento de
identificação (RG, por exemplo) do herdeiro e um documento que comprove a
condição de herdeiro. Servequalquer um destes:
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à
pensão por morte emitida pelo INSS;
Alvará judicial (ordem judicial) indicando
o sucessor ou o representante legal do morto;
Escritura pública de inventário; pode ser
o documento resultante de processo judicial ou a
escritura de partilha extrajudicial registrada em cartório.
Banco do Brasil
No BB, é necessário apresentar um documento de
identificação (RG, por exemplo) do herdeiro, certidão de óbito do trabalhador
que tinha direito ao fundo e qualquer um dos
seguintes documentos:
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à
pensão por morte emitida pelo INSS;
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à
pensão por morte emitida pela entidade pública onde a pessoa trabalhou;
Alvará judicial (ordem judicial) indicando
o sucessor ou o representante legal do morto;*
Escritura pública de inventário; pode ser o documento
resultante de processo judicial ou a escritura de partilha extrajudicial
registrada em cartório.**
* Se o alvará mencionar
a morte, não é necessária a certidão de óbito
** Dispensa certidão de óbito
Saque do abono salarial do PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep é um pagamento anual feito
a quem atende todos os
seguintes critérios:
trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no
ano;
ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por
mês;
está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
a empresa onde trabalhava informou seus dados corretamente
ao governo.
Se o trabalhador que tem direito ao benefício morrer,
seus herdeiros podem sacar os valores, que vão de R$ 80 a R$ 954 (salário
mínimo em 2018), de acordo com o tempo trabalhado no ano de
referência.
Mas o saque só pode ser feito dentro das datas de
liberação do abono. Se os herdeiros perderem o prazo, perdem também o
dinheiro.