O juiz eleitoral da 31ª com sede em Campo Grande deu prazo
de três dias (a contar do dia 16/07) para que o Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB) /RN municipal, através da presidência do partido que, apresente e habilite um advogado inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) junto aos Autos e caso não faça terá as contas julgadas como não prestadas
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