O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) indeferiu, em
sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira (12), pedido cautelar formulado
pela Comissão de Operações de Crédito Externo (COPCEX) e pelo Ministério
Público de Contas para suspensão do Contrato Governo Cidadão nº 199/2017,
relativo às obras do Hospital da Mulher, em Mossoró.
Segundo o voto do conselheiro substituto, Antonio Ed de
Souza Santana, que foi acatado por unanimidade pelos demais conselheiros, mesmo
que no curso do processo licitatório não tenha sido dada a devida publicidade a
algumas mudanças de regras de participação, a suspensão do contrato geraria
mais prejuízos que benefícios ao interesse público, tendo em vista que a obra
faz parte de contrato com o Banco Mundial e corre o risco ter o seu
financiamento prejudicado.
“Ao se considerar a complexidade da obra e a iminência do
término do prazo contratual do empréstimo, previsto para maio de 2019, a
declaração de nulidade traria sérios riscos para o financiamento da obra,
considerando que, costumeiramente, o BIRD apenas aceita prorrogações quando o
objeto financiado já alcançou patamar elevado de execução ao final do prazo
anteriormente contratado”, apontou.
Além disso, o voto aponta que não há sobrepreço no
contrato e que os indícios de irregularidades constatados pelo corpo técnico, e
pelo Ministério Público de Contas, podem ser aferidos na instrução processual
até o julgamento do mérito. Em face desta conclusão, o relator considerou que o
Tribunal deveria atentar para as consequências de uma possível declaração de
nulidade do contrato.
“O objeto licitado e já no curso da sua execução é a
construção de um hospital regional de referência para o Município de Mossoró,
cuja abrangência alcança toda região do oeste deste Estado, fato que,
isoladamente, já denota a importância social da referida obra para a promoção
da saúde da população. Sendo assim, não pode esta Corte de Contas fechar os
olhos para o potencial risco de perda integral da mesma”, disse.
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