No dia 17 de julho, próxima terça-feira, se inicia o
prazo para que os eleitores que precisarem solicitem à Justiça Eleitoral a
transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no
segundo turno ou em ambos. O período de solicitação se estende até o dia 23 de
agosto e a transferência pode ser realizada em qualquer Cartório Eleitoral do
país.
Em conformidade com a Resolução do TSE nº 23.554/2017,
apenas os eleitores que se enquadrarem nas seguintes situações podem requerer a
transferência:
– Eleitores em trânsito no território nacional;
– Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
– Membros das Forças Armadas, polícia federal, polícia
rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias
militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em
serviço por ocasião das eleições;
– Presos provisórios e adolescentes em unidades de
internação.
Para cada uma dessas situações, existe a maneira
específica de realizar a solicitação; entenda:
– Voto em Trânsito
Em se tratando dos casos de eleitores que não estarão em
seu domicílio eleitoral no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos do
pleito, eles poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais
de 100.000 (cem mil) eleitores. No caso do estado do Rio Grande do Norte,
apenas três municípios se enquadram nesse requisito: Natal, Mossoró e
Parnamirim.
Para isso, o eleitor que estiver com situação regular no
Cadastro Eleitoral deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral e requerer
sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto, dentre
os dias 17 de julho e 23 de agosto. Na ocasião, ele deve indicar o local em que
pretende votar. É importante ressaltar, ainda, que os eleitores que se
encontrarem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão
votar em trânsito apenas na eleição para Presidente da República; e aqueles que
se encontrarem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio
eleitoral poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador,
Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
Já os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em
trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para
Presidente da República. Se, após realizada a solicitação, o eleitor desejar
cancelar a transferência, ele pode realizar o cancelamento até o dia 23 de
agosto. E aqueles que não comparecerem à seção para votar em trânsito deverá
justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de
origem no dia da eleição, não podendo justificar no município por ele indicado
para o exercício do voto.
– Voto do Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida
(Acessibilidade):
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não
tenha solicitado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de
suas necessidades até 9 de maio de 2018 poderá solicitar transferência
temporária, no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018, para votar no
primeiro, no segundo ou em ambos os turnos em seção com acessibilidade do mesmo
município. Se desejar, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório
eleitoral do município em que estiver regularmente inscrito para requerer sua
habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto, dentre os
dias 17 de julho e 23 de agosto de 2018.
– Voto dos Militares, Agentes de Segurança Pública e
Guardas Municipais em Serviço
Os membros das Forças Armadas, as polícias federal,
rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de
bombeiros militares e as guardas municipais poderão votar em trânsito se
estiverem em serviço por ocasião das eleições. Nesses casos, cabe aos juízes
eleitorais, sob a coordenação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte (TRE-RN), contatar os comandos locais para estabelecer os procedimentos
necessários a fim de viabilizar o voto dos militares, dos agentes policiais e
dos guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição. As chefias
ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores mencionados
deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, na forma que for previamente estabelecida,
até o dia 23 de agosto de 2018, a listagem dos eleitores que estarão em serviço
no dia da eleição, acompanhada dos respectivos formulários (fornecidos pela
Justiça Eleitoral) e de cópia dos documentos de identificação com foto.
– Voto do Preso Provisório e dos Adolescentes em Unidades
de Internação
Para as Eleições 2018, NíO HAVERÁ FUNCIONAMENTO de seções
especiais em Estabelecimentos Prisionais e Unidades de Internação de
Adolescentes, tendo em vista que os Juízes Eleitorais das circunscrições onde
existem esses Estabelecimentos no Rio Grande do Norte se manifestaram de forma
unânime no sentido de inviabilidade para a criação de seções especiais nesses
locais, conforme DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO TRE/RN DE FLS. 89, NO PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PAE) nº. 3002/2018, em razão de diversos fatores,
tais como: a) baixa adesão dos presos provisórios para transferir o domicílio
eleitoral para os referidos estabelecimentos, pois não se teria a certeza de
que ainda estariam nos presídios no dia da votação; b) inexistência do número
mínimo de 20 (vinte) presos inscritos para que a seção possa funcionar; c)
ausência de garantia da segurança dos servidores, mesários e fiscais
partidários para a realização dos trabalhos de instalação das seções,
alistamento/transferência de domicílio dos presos, além da votação e
fiscalização.
O TRE-RN ainda reforça que o eleitor transferido
temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e
habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. Além disso, as
inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente voltam a figurar
automaticamente nas seções eleitorais de origem após o encerramento das
eleições.
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