A juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Natal, proibiu o Governo do Estado de realizar saques de
aplicações do fundo previdenciário (Funfirn) em instituições bancárias. A
decisão, proferida na segunda-feira, 29, atende a uma solicitação feita pelo
Ministério Público Estadual.
Na decisão, a magistrada apontou que a retirada desses
recursos, autorizada por meio de uma lei complementar aprovada pela Assembleia
Legislativa, se caracteriza como empréstimo pelo Estado, o que é vedado pela
legislação federal.
A juíza destacou também que o saque das aplicações do
Funfirn tende a provocar um desequilíbrio financeiro e atuarial no regime
próprio de previdência do Estado. “Além dos valores a serem sacados para
pagamento dos servidores inativos e dependentes, o que por si só já o
caracterizaria, ainda haverá o prejuízo do deságio acarretado pelo resgate das
aplicações antes de seus respectivos vencimentos, que produziriam juros a longo
prazo, o que faria descrever o déficit atuarial”, escreveu.
No despacho, Patrícia Gondim frisou que, na lei
complementar aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador
Robinson Faria (PSD), “não foi feito nenhum planejamento atuarial para
assegurar que os saques autorizados não inviabilizassem os pagamentos futuros
dos benefícios previdenciários”.
Mesmo com decisões anteriores impedindo a ação, no dia 19
de janeiro o Diário Oficial do Estado trouxe a sanção do governador Robinson
Faria ao projeto de lei complementar aprovado pela Assembleia Legislativa na
véspera que autorizava a retirada de recursos do Funfirn que estão aplicados na
Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. As aplicações, de cerca de R$ 300 milhões, vencem entre
2019 e 2021, e a retirada antes destes prazos pode acarretar multas para o
Estado. O Funfirn é um fundo mantido pelo Ipern.
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