O juiz Francisco Shintate, da 5ª Vara Cível de São Paulo, negou o
pedido da apresentadora de TV Patrícia Abravanel para
que o executivo da J&F Ricardo Saud pagasse indenização por danos morais a
ela no valor de R$ 300 mil.
Filha do dono do SBT, Sílvio Santos, Patrícia entrou na justiça depois que o
executivo afirmou, em delação premiada, que ela participou de um jantar em que
teria sido negociado o pagamento de propina para a campanha de seu sogro,
Robinson Faria (PSD-RN), que foi eleito governador do Rio Grande do Norte em
2014.
Na decisão, o juiz afirmou que não houve ofensa à
apresentadora. Segundo Shintate, o delator não acusou a apresentadora de nenhum
crime. “A delação premiada contra a qual se insurge a autora não tem contornos
sensacionalistas, tendenciosos ou deturpados, sendo certo que em momento algum
houve manifestação de opinião pessoal ou qualquer comentário ou juízo de valor
negativo ou depreciativo à autora”, escreveu o juiz. No depoimento, Saud disse que o jantar foi realizado na
casa de Joesley Batista, um dos donos da J&F, e Patrícia teria acompanhado
seu então noivo, o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN), com quem é casada
atualmente.
“Foi um jantar muito elegante até. Foi o Fábio Faria com
a noiva dele, a Patrícia Abravanel, filha do Silvio Santos. Foi o Robinson Faria
com a esposa dele, nós todos com as esposas, tal, para tratar de propina. Até
bacana, né? Todo mundo com as esposas para tratar de propina”, contou Saud, em
tom irônico.
Na decisão, o juiz disse que “o fato jantar é
incontroverso”. E que o delator “mencionou que os homens, para tratar de
propina, reuniram-se em jantar, e levaram as mulheres”. Para o juiz, o
executivo deu a entender que quem tratava de propina eram os maridos, e não as
mulheres. “Desta maneira, a parte ré não imputou prática de ilícito à autora,
limitando-se a afirmar sua presença no jantar, o que é verdadeiro, do que
decorre não haver dano moral a ser indenizado”, concluiu o magistrado.

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