O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto
Barroso decidiu nesta quinta-feira (1º) manter a suspensão do decreto de
indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer no fim do ano passado. A suspensão da norma atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral
da República (PGR), que questionou a legalidade do indulto.
O decreto já estava suspenso por meio de uma decisão
liminar proferida, durante o período de recesso da Corte, pela presidente do
STF, Cármen Lúcia. Como relator, ao analisar novamente a questão, Barroso
também considerou o decreto ilegal por violar os princípios da separação dos
poderes, da efetividade mínima do direito penal e da moralidade administrativa.
“As alterações introduzidas na minuta encaminhada pelo
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária afastam o decreto dos
objetivos constitucionalmente legítimos, produzindo efeitos que vulneram o
interesse público e frustram as demandas mínimas da sociedade por integridade
no trato da coisa pública”, entendeu o ministro. No início do mês, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a
Consultoria Jurídica da Casa Civil da Presidência da República defenderam a
revogação da liminar.
No entendimento dos órgãos, o objetivo da norma foi
manter a tradição do perdão coletivo a condenados por crimes de baixo poder
ofensivo, com base em critérios gerais e impessoais, sem privilegiar qualquer
pessoa. Na manifestação, os órgãos afirmam que o decreto buscou
cumprir a política humanitária adotada em todos os decretos que já foram
editados historicamente pela Presidência, além de tentar reduzir a população
carcerária. De acordo com o parecer, a norma não se preocupou em
“alcançar qualquer investigação em curso”, como a Operação Lava Jato.
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