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A senadora Leila Barros (PSB-DF) é a relatora do PLC
12/2017; texto aumenta o rigor da punição contra torcedores violentos e segue
para a sanção presidencial
Torcedores ou torcidas organizadas violentas podem passar a ser punidos com mais rigor. O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2017, que garante a punição mesmo quando os atos forem praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos, mas motivados por eles. O projeto segue para a sanção presidencial.
O texto, do ex-deputado André Moura, modifica o Estatuto
do Torcedor (Lei 10.671,
de 2003) para aumentar de três para cinco anos a punição de
afastamento dos locais dos eventos esportivos. A pena pode ser aplicada a
torcida organizada, o membro ou associado que promover invasão de treinos,
confronto com torcedores e outros atos de agressão contra atletas e outros
profissionais do esporte, mesmo em seus períodos de folga.
Desde 2010, o Estatuto do Torcedor já pune a torcida
organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a
violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais,
dirigentes, organizadores ou jornalistas. O projeto, segundo parlamentares pode
se aplicar a situações que ainda não estavam explícitas na lei.
Para a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), o
projeto merece ser aprovado não só por ampliar o prazo de impedimento imposto
às torcidas organizadas e a dirigentes envolvidos em atos proibidos pelo
estatuto, mas também por aumentar a pena para delitos praticados fora do
ambiente que é sede do evento desportivo.
A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) também elogiou o
texto. Para ela, é um avanço a possibilidade de aplicação da pena mesmo quando
os atos forem praticados fora do local do evento esportivo.
Fonte: Agência Senado
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