
A concessão de garantias da
União a empréstimos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios será
limitada a R$ 22,5 bilhões em 2019. O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 102/2019,
que contém o chamado intralimite proposto pelo Executivo, foi aprovado nesta
quarta-feira (30) no Plenário. O texto segue para promulgação.
A fixação desses limites está
prevista em resolução do Senado que autoriza o presidente da República ou a
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a definir um valor máximo para estas
operações. O Ofício 1/2019 (renomeado para PRS 102/2019) foi enviado ao
Congresso no final de 2018, no governo do então presidente Michel Temer.
O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ),
relator do ofício na CAE, afirmou que a proposta está em consonância com as
estimativas de resultados primários para os entes federados, com a capacidade
de pagamento e com a previsão do valor anual de novas operações de crédito
passíveis de contratação por órgãos e entidades do setor público.
O limite previsto no texto é
dividido em três grupos: estados participantes do Regime de Recuperação Fiscal,
com R$ 9,5 bilhões; entes que aderiram ao Plano de Acompanhamento Fiscal (PAF),
com R$ 8 bilhões; e estados que não aderiram ao PAF, com garantias de R$ 5
bilhões.
As garantias da União são
concedidas, por exemplo, quando estados e municípios firmam contratos de empréstimos
com instituições como o Banco Mundial (BID), o Banco Interamericano de
Desenvolvimento (Bird) e a Corporação Andina de Fomento (CAF). Esses recursos
costumam ser utilizados para investimentos em projetos de infraestrutura,
saúde, saneamento, entre outros.
Fonte: Agência Senado
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