De acordo com o texto aprovado pelo TCE, os subsídios dos
conselheiros e procuradores são equivalentes a 90,25% do que é recebido por um
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto que o conselheiro
substituto recebe o mesmo que um juiz de Direito de 3ª entrância.
Ainda segundo o anteprojeto, as despesas resultantes da
execução da Lei Complementar que aumenta o salário dos conselheiros e
procuradores, devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas ao
TCE no Orçamento Geral do Estado.
Após a tramitação pelo TCE-RN, o esboço do projeto deve
ser enviado à Assembleia Legislativa para votação. Caso aprovado pela
Legislativo, o documento será enviado para a governadora Fátima Bezerra (PT),
que decide se veta ou não a sanção do anteprojeto como lei.
Do blog: como as contas serão controladas com esses aumentos em várias esferas?
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