A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal)
decidiu, por 6 votos a 5, que crianças precisam ter seis anos completos até 31
de março para poderem ingressar no ensino fundamental, conforme exige hoje uma
norma do Ministério da Educação. O mesmo corte se aplica às crianças de quatro anos para
que possam entrar no ensino infantil, decidiram os ministros, validando a
exigência. Os magistrados retomaram nesta quarta-feira (1º) um
julgamento iniciado em maio e adiado por pedido de vista de Marco Aurélio.
Foram analisadas duas ações em conjunto que abordavam o mesmo tema.
Uma delas foi ajuizada em 2007 pelo governo de Mato
Grosso do Sul, que pediu ao Supremo para declarar constitucional três artigos
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que tratam do assunto, com a
interpretação de que o ingresso no ensino fundamental se limita a crianças com
seis anos de idade completos no início do ano letivo. A outra ação foi ajuizada em 2013 pela Procuradoria-Geral
da República contestando duas resoluções do CNE (Conselho Nacional de Educação)
que estabelecem que a criança precisa ter seis anos completos até 31 de março
para se matricular no fundamental e quatro anos completos até a mesma data para
ingressar no ensino infantil.
Os ministros Luiz Fux (relator de uma das ações), Luís
Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen
Lúcia votaram pela constitucionalidade das normas que exigem que a criança
tenha a idade completa para poder entrar nos ensinos fundamental e infantil. Já os ministros Edson Fachin (relator da outra ação),
Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello consideraram
inconstitucional esse corte etário, que restringiria o acesso à educação. Eles
votaram por excluir da norma do CNE a expressão "completos até 31 de
março", mas foram vencidos.
O ministro Marco Aurélio afirmou que os dispositivos
legais que criam o corte etário foram regularmente aprovados pelo Legislativo e
por órgão do Executivo (o CNE) composto por especialistas em educação, mediante
amplo debate e estudos técnicos. "Não cabe ao Judiciário o exame da
controvérsia", disse, destacando que os ministros não sabem o impacto que
uma decisão contrária às normas vigentes teria nas escolas. A presidente da corte, Cármen Lúcia, disse que o CNE
levou em consideração as condições dos alunos nacionalmente para estabelecer o
corte em 31 de março. "E se demonstrou que haveria uma desordem dentro do
sistema educacional se não houvesse esse corte", afirmou. Com informações
da Folhapress

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