O Ministério Público de São Paulo divulgou nota no fim da
manhã desta quarta-feira (18) para defender a atuação de membro da corporação
que solicitou a abertura de um inquérito contra o presidenciável Ciro Gomes
(PDT) por injúria racial e acabou sendo chamado de “filho da puta” pelo
pedetista. O texto, porém, revela mais do que o apoio da instituição
ao seu quadro. Ele mostra que o alvo do xingamento do pré-candidato foi uma
mulher, uma promotora, e não um homem, como supôs Ciro. O nome da investigadora
está sendo preservado pelo órgão. A polêmica fala foi proferida pelo pedetista em um evento
da Abmaq (Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos).
Ciro comentava o pedido de investigação feito pelo
Ministério Público, quando disse: “Agora um promotor aqui de São Paulo resolveu
me processar por injúria racial. E pronto. Um filho da puta desse faz isso e
pronto. Ele que cuide de gastar os restinhos das atribuições dele. Se eu for
presidente essa mamata vai acabar. Ninguém pode viver autonomamente, a lei está
acima de todos nós”. Ciro concluiu a fala alegando que só se tornou alvo da
ação do MP paulista por estar na corrida presidencial. Ele indaga ainda quem
poderia ressarci-lo pelos danos que ocasionalmente sua imagem poderia sofrer
por conta da ofensiva do órgão. O Ministério Público de São Paulo pediu o inquérito depois
que, em entrevista à Jovem Pan, Ciro chamou o vereador Fernando Holiday
(DEM-SP), ligado ao MBL, de “capitãozinho do mato”. Holiday é contra, por
exemplo, a política de cotas nas universidades
Veja a íntegra do texto do
Ministério Público abaixo:
“O MPSP vem a público
esclarecer que a atuação da promotora de Justiça que requisitou inquérito
policial sobre eventual prática de injúria racial por parte do senhor Ciro
Ferreira Gomes dá-se estritamente dentro dos marcos estabelecidos pela
legislação e pela Constituição, que garante a inviolabilidade das prerrogativas
dos membros do Ministério Público, cuja atuação ocorre sempre em nome da
sociedade. Sendo assim, cabe ressaltar
que os termos com os quais o investigado referiu-se à promotora são
completamente inapropriados. Compete ao conjunto dos promotores de Justiça, nos
termos do artigo 127 da Carta Magna, defender a ordem jurídica e o regime democrático.
E esse trabalho continuará sendo feito com a mais absoluta serenidade,
levando-se em conta rigorosos parâmetros de profissionalismo, técnica e
impessoalidade.”
Fonte: Com informações da Folhapress
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