segunda-feira, 16 de julho de 2018

BRASIL | Plano de saúde: STF suspende cobrança de até 40% do cliente


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira (16), a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho. A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com a ação no STF nesta sexta-feira, 13. O mérito da ação ainda será julgado.

A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de veículos). De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria.

"A referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora", afirma a petição da OAB. A OAB chama de abusivo o porcentual de 40% que os beneficiários dos planos de assistência à saúde poderão pagar.

Antes da resolução não havia a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% - na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários.

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