A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Cármen Lúcia,
suspendeu nesta segunda-feira (16), a resolução da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de
clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado. A novidade foi
publicada no Diário Oficial da União em
28 de junho. A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com a ação no STF
nesta sexta-feira, 13. O mérito da ação ainda será julgado.
A resolução define regras para duas modalidades de
convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos
custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar
à de veículos). De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder
Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria.
"A referida Resolução institui severa restrição a um
direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à
lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência
reguladora", afirma a petição da OAB. A OAB chama de abusivo o porcentual de 40% que os
beneficiários dos planos de assistência à saúde poderão pagar.
Antes da resolução não havia a definição de um porcentual
máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de
fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores
a 30% - na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as
operadoras podem cobrar dos usuários.
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