O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (7)
a validade da decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de
condução coercitiva para levar investigados a interrogatório. A sessão
deve começar às 14h. O julgamento estava previsto para ontem (6),
mas a questão não entrou em discussão por causa da análise da validade do voto
impresso para as eleições de outubro, que tomou todo o tempo da sessão.
Mendes atendeu, em dezembro do ano passado, a pedidos
feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental protocoladas
pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil, após o juiz federal Sérgio
Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para prestar depoimento à Polícia Federal durante as investigações da
Operação Lava Jato. As entidades alegaram que a condução coercitiva de
investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela
Constituição.
Ao impedir temporariamente juízes de todo o país de
autorizar as conduções, Gilmar Mendes entendeu que o acusado não pode ser obrigado
a prestar depoimento perante a Justiça. “A condução coercitiva para interrogatório representa uma
restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para a
presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua
incompatibilidade com a Constituição Federal”, argumentou Mendes.
Em parecer enviado ao Supremo, a procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, pediu a anulação da decisão. Ao defender a revogação da liminar, Raquel Dodge afirma
que a medida está prevista no Código de Processo Penal e não ofende o princípio
constitucional da presunção da inocência. Segundo a procuradora, a condução serve para evitar o
ajuste de versões entre os investigados, a destruição de provas e a intimidação
de testemunhas durante a deflagração de uma operação conjunta do Ministério
Público e da Polícia Federal.
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