O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro
Ricardo Lewandowski, derrubou a liminar proferida pela juíza Kátia Guedes, da
2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, que suspendia as demissões de 86
servidores não-concursados na Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN).
Desta forma, fica determinada, ainda em caráter liminar, a abertura de
processos individualizados para a extinção dos vínculos com a instituição.
A decisão do Supremo de determinar a saída dos
servidores foi baseada numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que
questionava a Lei Estadual Nº 6697/2014. Na prática, a lei foi a que serviu
para efetivar os servidores sem concurso e bancá-los na instituição ao longo
dos últimos anos, apesar da polêmica. Em janeiro, quando a primeira
decisão do STF foi proferida, a UERN cumpriu e dispensou os
servidores afetados. Porém, liminar da justiça potiguar determinou que eles
fossem recontratados e demitidos em ações administrativas individuais.
Entretanto, na decisão desta semana,
Ricardo Lewandowski considerou que, neste momento, não há mais tempo hábil
para que se abram processos administrativos, ratificando, assim, os termos da
portaria publicada pela UERN a pedidos da Procuradoria-Geral do Estado. “Não me
parece, portanto, que, passado o lapso temporal determinado por esta Suprema
Corte, fosse possível instaurar processo administrativo para constatar ou não a
situação de inconstitucionalidade”, justificou o ministro.
Na visão dele, entender de maneira diversa essa situação
seria prolongar a situação de inconstitucionalidade além daquele tempo
determinado na modulação estipulada pelo STF. “Por essa razão, parece-me que a
UERN apenas deu cumprimento à decisão proferida por esta Suprema
Corte”, completou.
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