Após mais de três horas de debates, os deputados
aprovaram duas de três emendas do Senado ao projeto de lei que regulamenta os
serviços de transporte por aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. A
proposta segue para sanção presidencial. Os deputados mantiveram duas alterações ao texto feitas
pelos senadores e, dessa forma, o texto final excluiu a necessidade de
autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de
aplicativo nos municípios em que houver regulamentação.
Além disso, também prevaleceu a mudança do Senado que
retirou a obrigatoriedade de o motorista do aplicativo ser o proprietário,
fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha no
veículo. A única emenda rejeitada pretendia retirar dos municípios
a atribuição de regulamentar a atividade e também a exclusividade de
fiscalização. Dessa forma, continua no texto a exclusividade dos municípios
para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço. Foram 283 votos contra a
emenda e 29 a favor. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel
Coelho (PSDB-PE) ao Projeto de Lei 5.587/16, de autoria do deputado Carlos
Zarattini (PT-SP) e outros. No Senado, a proposta foi aprovada no final de
outubro do ano passado (PLC 28/17).
Exigências
Entre as regras de fiscalização previstas no projeto
aprovado estão a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a
Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de
inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). O projeto também estabelece que o motorista deve ser
portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que
tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada. Aquele que
descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de
passageiros.
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