terça-feira, 17 de março de 2020

CAMPO GRANDE - MP Recomenda ao prefeito anular o Processo seletivo simplificado 01/2020 e dá outras providências

 

A Recomendação 2020/0000095626, assinada pela Promotora de Justiça, Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro tem o objetivo de apurar possível fraude no processo seletivo simplificado nº 01/2020. No documento, a Promotora recomenda o prefeito anular o processo seletivo simplificado pertinentes a alguns cargos e com prazo de até 30 dias. O MP também solicita que  o prefeito nomeie uma nova Comissão capacitada, confira os principais pontos da Recomendação do MP.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Grande/RN, Sr. Sr. Manoel Fernandes de Góis Veras, que promova as seguintes medidas:

I) Anule imediatamente o processo seletivo simplificado n.° 01/2020, no pertinente aos cargos de Médico Veterinário, Psicólogo, Assistente Social, Facilitador de Oficina de Música, Facilitador de Oficina de Artesanato, Atendente do Programa Bolsa Família, Técnico de Nível Médio e Operador de Sistema do Programa Bolsa Família devendo encaminhar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, documentos que comprovam o cumprimento da presente recomendação; 

II) Proceda com a reformulação do edital e lance novo processo seletivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias para os cargos citados no item I, de modo que não ocorram prejuízos na prestação do serviço público municipal, caso estejam as contratações inseridas no âmbito da previsão legal para contratação temporária,atendendo os seguintes critérios: i) prazo para inscrições deverá ser de, pelo menos, 10(dez) dias, nos termos do art. 7º do decreto nº 4.748/2003, com ampla divulgação; ii) não realização da fase de entrevista, haja vista ausência de requisitos objetivos, precisos e claros para a pontuação; iii) ainda, que não se utilize critérios subjetivos na aferição da pontuação dos candidatos, cujas etapas devem prever preferencialmente a realização de provas e títulos ou mediante simples análise de títulos, devendo indicar quais os títulos que serão considerados para fins de pontuação e o valor atribuído a cada um deles; iv) a divulgação dos resultados de forma clara e objetiva, com a pontuação atingida por concorrente em cada disciplina em caso de realização de provas e títulos, e abertura de prazo para apresentação de recursos pelos candidatos em cada uma das fases; v) a divulgação do prazo de contratação dos candidatos; 

III) nomeie comissão julgadora capacitada, em face das funções a serem exercidas, devendo a Administração Pública designar para compor a banca apenas servidores efetivos, para que haja a aferição correta dos conhecimentos, como forma de garantir a lisura, a democracia e a impessoalidade na escolha dos concorrentes; 

IV) Torne sem efeitos eventuais nomeações de pessoas aprovadas no processo seletivo simplificado acima referido, no tocante aos cargos indicados; 

Registre-se, por fim, que, em conformidade aos arts. 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal n.º 75/93, 27, parágrafo único, IV, e 80, da Lei Federal n. 8.625/93e 69, parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96, as providências adotadas em face da presente recomendação devem ser comunicadas por escrito a esta Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e que o não atendimento das diligências acima importará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais necessárias. 

Fonte: MP

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