segunda-feira, 11 de novembro de 2019

TRAMITANDO - PEC que regulamenta prisão após segunda instância será incluída na pauta da CCJ

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião com 18 itens. Entre eles, o PLS 466/2015, que impede o contingenciamento de recursos para as parcerias e convênios.  Em pronunciamento, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).  Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS), anunciou que vai incluir na pauta da próxima reunião da comissão a proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2019), que altera a legislação sobre a prisão em segunda instância. A proposta, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), insere o inciso XVI no art. 93 da Constituição Federal para permitir a possibilidade de execução provisória da pena, após a condenação por órgão colegiado.

A PEC tem como relatora na comissão a senadora Juíza Selma (Podemos-MT), que deu parecer favorável à aprovação do texto. Em seu relatório, a senadora explicou que a proposta é simples, definindo que a “decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos”. E ressaltou que a PEC não viola qualquer cláusula pétrea.

“O próprio STF já decidiu que a qualificação de uma norma como cláusula pétrea não significa que seja ela intocável: protege apenas seu núcleo essencial, seu âmago, sua essência (STF, Pleno, ADI nº 2.024/DF)”, explica a relatora no documento.

O julgamento

O voto decisivo pelo fim da prisão em segunda instância foi dado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, com o placar empatado em 5 a 5. Após o julgamento, ele disse que deixou claro que o Congresso pode alterar esse dispositivo e definir o momento da prisão. Além de Toffoli, votaram pelo fim da execução antecipada de pena os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Melo. Defenderam a legalidade da medida o relator da Lava-Jato na Suprema Corte, Luiz Edson Fachin, além de Luiz Fux, Luis Roberto Barroso, Alexandres de Moraes e Cármen Lúcia.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a medida do Supremo, cerca de 4.900 réus podem deixar a cadeia. A decisão, no entanto, caberá ao juiz de cada caso.

Fonte: Agência Senado

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