terça-feira, 23 de outubro de 2018

ELEIÇÕES | Juiz da Comarca de Patu proíbe venda de bebida na véspera da eleição em 4 cidades, confira


O Juiz Eleitoral Dr Renan Brandão de Mendonça, da 37ª Zona Eleitoral que envolve as cidades de Patu, Messias Targino, Almino Afonso e Rafael Godeiro, publicou uma Portaria (Nº 06/2018) que determina a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos na circunscrição desta 37ª Zona no período entre (24) vinte e quatro horas do dia 27 de outubro (véspera do 2º turno) e 18 (dezoito) horas do dia 28 de outubro de 2018

A Portaria do magistrado considera o contido no art. 1º da PORTARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL n.º 108/2018-GS/SESED, de 19 de outubro de 2018, determinou suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 06 (seis) horas e 18 (dezoito) horas do dia 28 de outubro (dia do pleito).

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