sexta-feira, 24 de agosto de 2018

JANDUIS | MP RECOMENDA AO PREFEITO ZÉ BEZERRA, REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

A Promotora Pública da Comarca de Campo Grande (que compreende também a cidade de Janduís), Dra Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro, publicou no Diário Oficial do Estado, uma Recomendação direcionada a gestão do prefeito Zé Bezerra que visa apurar contratos temporários para exercícios de funções administrativas contínuas. 

Segundo a Promotora Pública, a Prefeitura de Janduís, tem se utilizado, de forma habitual e corriqueira, de contratações temporárias para funções permanentes, contrariando aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, isonomia e obrigatoriedade do concurso público, "conforme demonstra cópias de contratações publicadas no diário oficial da FEMURN", diz a Dra a representante do MP.

Na Recomendação o MP ainda diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão criado por lei, de livre nomeação ou exoneração, nos moldes do disposto no Art. 37, inciso II da Constituição Federal e que a contratação temporária, por dispensar o concurso público, é medida que se reveste do caráter da excepcionalidade, embasada, portanto, em dados concretos e devidamente comprovados documentalmente que permitam e legitimem a referida contratação. Ainda de acordo com a Recomendação do MP, a gestão não pode utilizar da contratação temporária para suprir vagas existentes em razão da falta de planejamento da Administração Pública ou para burlar a necessidade de realização de concurso público, especialmente quando destinada a preencher atividades rotineiras e ordinárias da administração e sem qualquer caráter ou conotação de urgência.

A Promotora Pública afirmou que já tramita na Promotoria de Justiça Inquérito Civil nº 120.2017.000275, cujo objeto é verificar a licitude do Processo Seletivo Simplificado n°01/2017 pelo Município de Janduís, para a contratação por prazo determinado de cargo nível superior, publicado no Diário Oficial dos Municípios, como escopo a contratação de profissionais, inclusive, para o NASF.

A Promotora Pública Recomenda que o prefeito envie (em até 30 dias ) à Câmara Municipal Projeto de Lei, criando cargos efetivos, através de concurso público (de provas e títulos). "caso ainda não existam aqueles, para preencher as necessidades do serviço público municipal, principalmente saúde, educação e assistência social", complementa a Recomendação.

O prefeito ainda precisa realizar uma licitação para contratar a empresa que vai organizar o concurso público, objetivando preencher os cargos. E que a empresa ganhadora assegure aso candidatos, igualdade de condições de concorrência, bem como que exija o preenchimento dos requisitos mínimos de qualificação técnica indispensáveis para o cargo.

A Recomendação do MP é no sentido de que tanto o prefeito, como o  secretário de administração e os vereadores, se abstenham de contratar ou aprovar instrumentos legislativos, por meio de contrato temporário e emergencial, previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal, nos casos em que não sejam atendidos os requisitos do art. 2º da Lei nº 8.745/93, que define necessidade temporária de excepcional interesse público.

A Promotoria pede ao prefeito que seja adotadas das providências no sentido de atender essa Recomendação e informar ao MP no prazo de 20 dias e adverte o prefeito Zé Bezerra que a prática de atos de admissão de pessoal em desconformidade com os ditames legais, mencionados na presente recomendação, implicará na adoção das medidas judiciais necessárias para a anulação dos atos praticados e responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

O não acatamento desta Recomendação implicará adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da AÇÃO CIVIL PÚBLICA cabível, precipuamente para respeito às normas constitucionais (art. 37, incisos II, V e IX, da CF), sem prejuízo do ingresso com a respectiva ação de improbidade administrativa.

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