Este ano, o eleitor brasileiro vai acompanhar uma
campanha diferente, pois, pela primeira vez, está proibida a doação de empresas
para os candidatos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal
(STF). Sem o dinheiro das empresas, a saída encontrada
por deputados e senadores foi
definir novas regras para o financiamento da propaganda
eleitoral. Depois de muita polêmica e poucos dias antes do prazo final
para a proibição valer em 2018, Câmara dos Deputados e Senado aprovaram a
criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, por meio da Lei
13.487/2017, que soma R$ 1,716 bilhão de recursos públicos. Além desse fundo,
as legendas apostam em doações de pessoas físicas e vaquinhas virtuais para
aumentar o montante de recursos.
Distribuição
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu como os recursos do fundo serão distribuídos.
Uma pequena parcela (2%) será dividida igualitariamente entre todos os
partidos. O restante será distribuído conforme a votação do
partido e a representação no Congresso. Quanto maior a bancada,
mais dinheiro a legenda receberá. A referência é o número
de titulares nas duas Casas - Câmara e Senado - apurado em 28 de
agosto de 2017.
O partido que mais receberá recursos será o MDB com R$
234,19 milhões (13,64%), seguido pelo PT, R$ 212,2 milhões (12,36%); e
pelo PSDB, com R$ 185,8 milhões (10,83%). O PP
(7,63%) ficará com R$ 130,9 milhões e o PSB (6,92%), com R$
118,7 milhões. Já o Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as
legendas com a menor fatia do fundo eleitoral, tendo direito a R$ 980
mil cada.
Os partidos poderão definir internamente os critérios da
distribuição dos recursos para os candidatos, desde que com a aprovação
da maioria absoluta dos integrantes da Executiva Nacional da legenda. O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) analisará se os requisitos foram cumpridos
ou poderá pedir esclarecimentos. A partir dos critérios estabelecidos, a verba
ficará à disposição dos partidos, que devem respeitar o
entendimento do TSE de que, no mínimo, 30% serão aplicados para o custeio
de campanhas eleitorais de mulheres. As decisões das legendas sobre a
distribuição também devem ser divulgadas em suas páginas na internet.
Fundo Partidário
Por decisão da Justiça eleitoral, um outro fundo, o
partidário, poderá ser utilizado nas campanhas dos candidatos deste
ano. Composto por dinheiro público, o fundo é destinado originalmente ao financiamento de
despesas que garantem a sobrevivência das legendas, como a manutenção de
diretórios e o pagamento de pessoal. O orçamento aprovado pelo Congresso, no fim
do ano passado, garantiu R$ 888,7 milhões a todas as 35 legendas
registradas no TSE. A distribuição segue a proporcionalidade do tamanho
da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.
Outras fontes
Mas nem só com dinheiro público serão bancadas as campanhas
em 2018. Doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano
anterior ao das eleições, também serão permitidas. Cada pessoa não poderá
doar mais que 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária. A internet também ganhou mais espaço nas eleições de
2018, com a liberação da arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo,
o crowndfunding ou vaquinhas virtuais, e a
legalização do chamado impulsionamento de conteúdo, praticado por meio das
redes sociais com empresas especializadas.
Se a internet ganhou espaço, a propaganda no rádio e na
televisão foi diminuída para permitir uma campanha mais barata. No segundo
turno, em vez de se iniciar 48 horas após a votação, a propaganda só retorna à
TV e rádio na sexta-feira seguinte ao resultado, com um tempo
menor. Além disso, parte da propaganda partidária em rádio e TV foi
extinta para que o dinheiro da renúncia fiscal seja incorporado ao orçamento do
fundo de financiamento de campanhas.
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