quinta-feira, 21 de junho de 2018

CAMPO GRANDE | Justiça Eleitoral julga "não prestadas", contas de partidos políticos no município


O juiz Eleitoral Mark Clark Santiago Andrade, da 31a Zona Eleitoral,  reprovou as contas partidárias do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), referente ao exercício financeiro de 2016. De acordo com a sentença do magistrado, os dois partidos apresentaram a ausência de movimentação financeira, sem juntar aos Autos procuração de um advogado regularmente inscrito na OAB. Foi aberto prazo para impugnação e nenhum interessado se manifestou. O Ministério Público Eleitoral opinou pela reprovação das contas.

“Desta feita, em consonância com o parecer ministerial proferido em fls.16, com a jurisprudência pátria e regulamentação do TRE-RN, julgo as contas do PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE (PHS) e o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) de Campo Grande-RN referente ao exercício financeiro 2016 como NÃO PRESTADAS e por conseguinte, com esteio nos arts. 28, III e 29, III da Resolução TSE nº 21.841/2004, determino a suspensão, com perdas, das cotas do Fundo Partidário a que o partido venha a fazer jus, enquanto permanecer inadimplente, devendo ser observado pelos respectivos diretórios regional e nacional, responsáveis pelo repasse das cotas do Fundo Partidário ao referido diretório municipal”, diz o magistrado em sua sentença.

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