O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou
a Amil a fornecer um medicamento com canabidiol (substância retirada
da maconha - Cannabis sativa)
a um adolescente de 15 anos que sofre com grave epilepsia. A decisão liminar
dessa quarta-feira (20) é da juíza Rachel Assad da Cunha, que deu um prazo de
48 horas para que a operadora pague pela importação da medicação.
O garoto, cuja identidade foi preservada pela Justiça,
sofre com a Síndrome de West, um tipo de epilepsia. O adolescente, que chega a
sofrer 15 convulsões por dia, teve seu pedido negado pela Amil, embora sua
família tenha garantido tanto a receita quanto a autorização formal da Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para importar o remédio. Em sua decisão, a juíza lembra que o Conselho Federal de
Medicina já regulamentou os critérios de uso do Canabidiol com fins
terapêuticos no Brasil. Por essa razão, a Amil será multada em R$ 500 por dia
caso não cumpra a decisão em 48 horas.

Em nota, a Amil informou que "tem como política o
cumprimento integral de liminares" e que já está em contato com a família
do garoto. "No entanto, no caso em questão, a necessidade de importação do
medicamento impossibilita o atendimento à determinação judicial em 48
horas." A operadora diz ainda que "tratamentos experimentais não
possuem cobertura contratual e não estão previstos no Rol da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS)".
Outra decisão
Em maio, os desembargadores da 24ª Câmara Cível
determinaram que o plano de saúde Grupo Hospitalar Rio de Janeiro fornecesse a
uma criança de seis anos um medicamento à base de canabidiol, sob pena de pagar
multa de R$ 50 mil pelo descumprimento da decisão. A criança, que também sofre de epilepsia e atraso de
linguagem, entrou com o processo para conseguir o medicamento, que foi
prescrito por um neurologista. Na decisão, o desembargador Luiz Ayoub lembrou
que "o uso do canabidiol para fins medicinais vem sendo cada vez mais
adotado, tendo em vista seus resultados benéficos quanto à diminuição do número
de convulsões". Na primeira instância, o juiz determinou que o
medicamento fosse entregue no prazo de 48 horas. O plano de saúde, no entanto,
provou nos autos que esse tempo era pequeno justamente pela necessidade de
importar o canabidiol. O prazo, então, foi alterado para dez dias, o que,
segundo os desembargadores, é suficiente para a encomenda, importação e entrega
do remédio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário