
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o
ex-prefeito de Patu Possidônio Queiroga da Silva Neto e outras três pessoas por
desviarem dinheiro público que seria usado na construção de uma creche na cidade,
que fica na região Oeste potiguar. A sentença foi proferida no último dia 11
pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca Dantas. Possidônio Queiroga foi
condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de
supressão de documentos públicos, desvio de verbas públicas, lavagem de
dinheiro, fraude a licitações e falsidade ideológica.
A fraude foi descoberta em novembro de 2010 pela Polícia
Federal do RN, que deflagrou a operação Deus dos Mares. Segundo a sentença, a
materialidade do crime pode ser comprovada a partir dos extratos bancários
obtidos pela PF. Esses extratos monstram o crédito de R$ 700 mil no dia 7 de
julho de 2008 na conta da prefeitura de Patu. De acordo com a investigação da
Polícia Federal, esse dinheiro foi sacado nos últimos três meses do mandato do
então prefeito Possidônio Queiroga da Silva. A construção de creche-modelo, que
deveria ser concluída em 8 meses, ficou inacabada.
Investigação
De acordo com a Polícia Federal, o ex-prefeito, contando com a colaboração de
alguns funcionários da prefeitura de Patu e de seguidores políticos, dentre os
quais os supostos sócios de uma construtora, orquestrou um esquema voltado ao
desvio de todos os recursos que seriam destinados à construção de uma
creche-modelo.
Para a PF, ficaram provadas a materialidade e a autoria
do crime de lavagem de dinheiro a partir dos extratos bancários, cheques e
fitas de auditoria que compuseram o inquérito. Possidônio Queiroga emitiu
cheques nominais a uma construtora e, em seguida, determinou o saque das
quantias, depositando o dinheiro em conta de terceiros. Para a Polícia Federal,
o objetivo disso foi dificultar o rastreamento da verba oriunda do desvio de
recursos públicos.
Foram ainda condenados pelo crime de desvio de verbas
públicas: Athayde Mahatma Fernandes Dantas (4 anos e 8 meses anos de reclusão,
a ser cumprida, inicialmente no regime semiaberto); Jocelito de Oliveira
Bento (4 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime
semiaberto) e Renato Leno de Oliveira (3 anos e 8 meses de reclusão, a
ser cumprida inicialmente no regime aberto). Todos podem recorrer da sentença
em liberdade.
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