O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou às Prefeituras de Mossoró, Serra do Mel e Governador Dix-Sept Rosado
que só permitam a realização de eventos temporários, como o Carnaval 2018,
mediante comprovação de autorização do Corpo de Bombeiros. A recomendação,
emitida pela 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró, também é direcionada aos
secretários municipais responsáveis pela liberação de alvarás.
O MPRN ainda recomendou que os organizadores só promovam
festas/eventos temporários, em locais abertos ou fechados, incluindo os
festejos carnavalescos, após a obtenção das autorizações do Corpo de Bombeiros
e demais licenças cabíveis. Para emitir a recomendação, a 3ª Promotoria de Justiça de
Mossoró levou em consideração que nas festas carnavalescas há montagens de
estruturas, como palcos, cabos, fios, geradores e outros equipamentos
elétricos, trios elétricos que circulam pelas vias da cidade. Então, a ausência
de fiscalização e orientação profissional nesta montagem pode ocasionar risco
aos cidadãos, especialmente porque costumam atrair um grande número de pessoas.
O Corpo de Bombeiros é responsável pelos serviços de
prevenção e combate aos incêndios e de fiscalizar as atividades de segurança
contra incêndio e pânico, previstas em lei (no projeto de proteção contra
incêndio e controle de pânico, e na vistoria). A corporação ainda pode isolar
e/ou interditar locais de uso público e privado que não ofereçam condições de
segurança, devendo aplicar aos responsáveis infratores as penalidades previstas
em lei. Além do alvará de liberação para a realização de eventos
desse porte pelo Corpo de Bombeiros, os organizadores deverão também estar de
posse de outra licença, a ser expedida pela Prefeitura Municipal.
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