A Secretaria da Receita Federal informou que começou a
enviar no começo do mês de janeiro segunda-feira cartas a de 74.442 profissionais liberais e
autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de
outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária
correspondente.
Apenas no estado de São Paulo, segundo o Fisco, serão
enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes
na capital. O objetivo da chamada "Operação Autônomos",
segundo a Receita Federal, é "alertar" os contribuintes sobre a
"obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da
contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015".
"Os contribuintes notificados poderão efetuar
espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos
acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018", acrescentou o Fisco. A partir de fevereiro, a Receita Federal informou que
dará início aos "procedimentos de fiscalização" dos contribuintes que
não regularizarem sua situação - aplicando multas que podem variar de 75% a
225% da contribuição devida.
Contribuinte individual
O foco da "Operação Autônomos", explicou a
Receita Federal, são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas
que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins
lucrativos ou não. Enquadram-se nessa categoria, informou o órgão,
profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,
engenheiros, arquitetos, contadores, advogados,
dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros,
pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).
Esses contribuintes são considerados segurados
obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária
individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. "O salário de contribuição, por sua vez, corresponde
à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria,
respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação",
concluiu o Fisco.
Além de obrigatória, explicou o órgão, a correta apuração
mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida
pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de
seus futuros benefícios previdenciários. O próprio segurado contribuinte individual é responsável
pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em
qualquer agência bancária.
As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as
orientações para autorregularização constam da carta que está sendo enviada.
Para confirmar a veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar
este endereço eletrônico e checar a mensagem enviada para a sua caixa
postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Fonte: G1
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