Começaram a chegar pedidos de prorrogação do prazo de
opção pelo Simples
Nacional para empresas em atividade, que vence em 31/01/2018,
alegando existência de débitos tributários junto ao Simples
Nacional, o que causou a exclusão de empresas em 01/01/2018.
Essa prorrogação não será possível, em virtude do
vencimento da competência janeiro/2018 em 20/02/2018, e antes desse prazo as
empresas têm que saber se são ou não optantes pelo Simples
Nacional.
As empresas que têm débitos no Simples
Nacional e foram excluídas em 01/01/2018 devem regularizá-los,
inclusive com opção do Parcelamento Convencional, disponível no Portal do Simples
Nacional. Lembramos que é necessário pagar a primeira parcela
para que o parcelamento seja deferido. (E depois, por óbvio, manter os
pagamentos em dia). As empresas excluídas têm que pedir nova opção no
máximo até 31/01/2018, que é o prazo também para a regularização dos débitos
tributários.
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional
Nenhum comentário:
Postar um comentário