As empresas excluídas do Simples Nacional podem regularizar
seus débitos tributários e solicitar nova opção de adesão ao regime até 31 de
janeiro. O Simples Nacional é um programa de redução fiscal que atende micro e
pequenas empresas, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento
tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e
empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações
acessórias.
De acordo com o auditor fiscal Ricardo Antas, qualquer débito
lançado para a empresa (matriz ou filial) com vencimento até o último dia útil
de janeiro deverá ser quitado ou parcelado com pagamento da 1ª parcela até o
dia 31 de janeiro de 2018 para que a empresa consiga ser optante do Simples.
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