A Câmara dos Deputados analisa proposta que libera a
utilização obrigatória de farol, durante o dia, nos trechos de rodovias e
estradas integrados ao sistema viário urbano, como pistas localizadas dentro de
grandes cidades. O Projeto de Lei 8171/17, do deputado Damião Feliciano
(PDT-PB), também obriga os motoristas a acenderem os faróis se houver chuva,
neblina ou cerração. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)
determina o uso da luz de posição do veículo – os chamados faroletes – durante
essas condições climáticas.
Lei do farol
Desde julho de 2016 (Lei 13.290/16) passou a ser obrigatório o uso de farol
baixo, mesmo durante o dia, durante a circulação em estradas e rodovias. Para o
deputado, no entanto, motoristas de municípios cortados por rodovias estão
sendo multados desnecessariamente.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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