sábado, 2 de dezembro de 2017

OLHO D´ÁGUA DO BORGES - MP recomenda exoneração de parentes de CCs do Legislativo e Executivo na Câmara Municipal

O Ministério Público do RN, por meio da Promotora Pública substituta, Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro, emitiu Recomendação (n 008/2017) à presidente da Câmara Municipal de Olho D´Água do Borges, (vereadora Jéssica Leite Queiroga Sales), que efetue, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a exoneração de todos os ocupantes de Cargos Comissionados (CCs), função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador do Município, Chefe de Gabinete, Vereadores e qualquer outro cargo comissionado do Executivo ou Legislativo deste município.

O MP também recomendou (em 10 dias úteis) a rescisão dos contratos, (em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação), de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais, Procurador do Município, Chefe de Gabinete, Vereadores e qualquer outro cargo comissionado do Executivo ou Legislativo do município. A recomendação também atinge as empresas terceirizadas que tenham em seus quadros, empregados que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, os cargos já citados acima.

A partir do recebimento da presente recomendação, que a presidente do Legislativo se abstenha de contratar pessoas (por tempo determinado), para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador do Município, Chefe de Gabinete, Vereador e qualquer outro cargo comissionado do Executivo ou Legislativo do município.

Depois que a presidente tomar ciência desta recomendação, também se abstenha de contratar, manter, aditar ou prorrogar contratos, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador do Município, Chefe de Gabinete, Vereadores e qualquer outro cargo comissionado do Executivo ou Legislativo deste município;

E se for contratar passe a exigir, como requisito para a função, que o nomeado para cargo comissionado, estagiário, bolsista ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito, (sob as penas do art. 299 do Código Penal) se tem relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador do Município, Vereadores e qualquer outro cargo comissionado do Poder Executivo ou Legislativo deste município.

A Promotora também recomendou que a presidente da Câmara Municipal envie em até 15 dias, cópias de todas as exonerações e o não cumprimento desta Recomendação, o MP adotará medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive ajuizará ação civil pública, responsabilizando a presidente pela prática de improbidade administrativa. 

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