O Ministério Público do RN,
por meio da Promotora Pública substituta, Engracia Guiomar Rego Bezerra
Monteiro, emitiu Recomendação (n 008/2017) à presidente da Câmara Municipal de
Olho D´Água do Borges, (vereadora Jéssica Leite Queiroga Sales), que efetue,
no prazo de 10 (dez) dias úteis, a exoneração de todos os ocupantes de Cargos
Comissionados (CCs), função de confiança ou função gratificada, que detenham relação
de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade
até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Procurador do Município, Chefe de Gabinete, Vereadores e qualquer outro cargo
comissionado do Executivo ou Legislativo deste município.
O MP também recomendou (em 10
dias úteis) a rescisão dos contratos, (em casos excepcionais de dispensa ou
inexigibilidade de licitação), de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados
sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de
quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice- Prefeito,
Secretários Municipais, Procurador do Município, Chefe de Gabinete, Vereadores
e qualquer outro cargo comissionado do Executivo ou Legislativo do município. A recomendação também atinge
as empresas terceirizadas que tenham em seus quadros, empregados que sejam cônjuges,
companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha
reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, os cargos já
citados acima.
A partir do recebimento da
presente recomendação, que a presidente do Legislativo se abstenha de contratar pessoas (por tempo
determinado), para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta,
colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador do Município, Chefe
de Gabinete, Vereador e qualquer outro cargo comissionado do Executivo ou
Legislativo do município.
Depois que a presidente tomar ciência desta recomendação, também se abstenha de contratar, manter, aditar ou prorrogar contratos,
em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa
jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha
reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos
de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador do Município,
Chefe de Gabinete, Vereadores e qualquer outro cargo comissionado do Executivo
ou Legislativo deste município;
E se for contratar passe a exigir,
como requisito para a função, que o nomeado para cargo comissionado,
estagiário, bolsista ou o designado para função gratificada, antes da posse,
declare por escrito, (sob as penas do art. 299 do Código Penal) se tem relação
familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Procurador do Município, Vereadores e qualquer outro
cargo comissionado do Poder Executivo ou Legislativo deste município.
A Promotora também recomendou
que a presidente da Câmara Municipal envie em até 15 dias, cópias de todas as
exonerações e o não cumprimento desta Recomendação, o MP adotará medidas legais
necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive ajuizará ação
civil pública, responsabilizando a presidente pela prática de improbidade
administrativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário