Ainda esclarecendo sobre o pedido de crédito suplementar à Câmara Municipal no valor de R$ 25.345,00, para aplicar recursos do Programa Brasil-Carinhoso na Educação Infantil do município, a Prefeitura divulgou em sua página que tinha realizado a compra com os referidos recursos por que acreditava por ser um projeto de interesse público e com fundamentos legais seria aprovado. Mas o fato é que os recursos não foram utilizados e a intenção de fazer algo, inclusive legitimo, não configura nenhum crime em nosso ordenamento jurídico.
Em conformidade com a lei nº 8.666/93, que rege o processo licitatório, várias são as modalidades de licitação, como concorrência, tomada de preços, convite, leilão, e com o advento da lei nº 10.520/2002, instituiu nova modalidade licitação denominada pregão, ou seja, não existe apenas a modalidade “licitação”.
Quanto a acusação que o prefeito cometeu crime de improbidade, compete aos acusadores o ônus da apresentação de provas.
O prefeito José Bezerra afirma que jamais procurou interferir na independência da instituição Câmara Municipal ou dos seus membros. Afirma que cada um é livre para votar de acordo com sua consciência e seus compromissos.
E quanto a denegrir a imagem de quem quer que seja, não faz parte de sua formação e nem de sua prática de vida. Até por que a nossa imagem é construída pela nossa prática, pelo que fazemos e não pelo que falamos, afirma o prefeito José Bezerra.
O fundamental que deve ser colocado é o seguinte: o projeto de lei em tela apresentado é legal? É de interesse público?
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