segunda-feira, 28 de agosto de 2017

POLÍTICA - Financiamento de campanha na pauta do Senado, em Brasília/DF

Novas regras para fundos de campanha e para propaganda eleitoral poderão ser votadas com urgência no Plenário na terça-feira (29). O fundo eleitoral proposto por Ronaldo Caiado (DEM-GO) deve chegar a R$ 2 bilhões. Os recursos viriam da compensação fiscal que a União concede para as emissoras comerciais veicularem a propaganda política. O fundo também receberá o dinheiro de multas e penalidades aplicadas aos partidos com base no Código Eleitoral. O valor será corrigido a cada eleição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Pela proposta (PLS 206/2017), o dinheiro será depositado no início de cada mês junho, em ano eleitoral, pelo Tesouro Nacional em uma conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE deve reservar 20% do valor para o segundo turno das eleições. O restante do dinheiro será dividido pelo número de eleitores alistados para votar. Cada eleitor poderá direcionar o valor da sua cota ao partido ou candidato que preferir, por meio de uma plataforma desenvolvida pelo TSE.

Se o eleitor não declarar para qual candidato ou partido deve ir sua cota, 1% do valor será dividido igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 14% serão distribuídos igualitariamente entre os partidos com representação na Câmara. E os 85% restantes divididos entre os partidos, de acordo com a proporção de deputados na Câmara.

Em cada setembro de ano eleitoral, o TSE deverá distribuir o dinheiro aos diretórios nacional, estaduais, distritais e municipais dos partidos. No caso das eleições presidenciais, por exemplo, os diretórios nacionais que lançarem candidato próprio poderão usar até 30% do dinheiro para o custeio das campanhas. Se não tiverem candidato, poderão usar até 20%. O restante vai para os diretórios regionais.

O texto, que tramita em conjunto com outra proposta (PLC 202/2015), também altera a propaganda eleitoral. Ela seria veiculada apenas por emissoras públicas, durante 35 dias. Se o partido tiver interesse, poderá pagar para veicular propaganda eleitoral e partidária em emissoras comerciais de rádio e televisão.

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