quinta-feira, 16 de novembro de 2017

ELEITOR - Saiba os prejuízos de ter o título de eleitor cancelado

Os eleitores das cidades onde a revisão biométrica é obrigatória que não realizarem o procedimento terão os títulos eleitorais CANCELADOS.

A suspensão do CPF e o impedimento para participar de programas sociais do governo são as principais sanções decorrentes do cancelamento.

Além disso, o eleitor não poderá:
► Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
► Receber remuneração ou proventos de função ou emprego público;
► Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias
► Obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe;
► Obter passaporte ou carteira de identidade;
► Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
► praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

Eleitor, você só tem a ganhar fazendo a biometria agora. Não deixe para depois.

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ESPORTES - CBF modifica horário e local dos jogos do ABC na Copa do Nordeste Sub-20

O Departamento de Futebol das categorias de base do ABC recebeu comunicado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) modificando a cidade sede e os horários dos jogos do Mais Querido na primeira fase da Copa do Nordeste Sub-20. A competição acontecerá no período de 17 a 27 deste mês, no Estado de Sergipe.

O Mais Querido está no Grupo E, antes com sede na cidade de Lagarto (SE), mas que agora terá suas partidas realizadas em Aracaju (SE). Além do Alvinegro, integram o grupo: o Fortaleza/CE, o Santa Cruz/PE e Juazeirense/BA estreia do Clube do Povo acontecerá na próxima sexta-feira (17), contra o Juazeirense/BA.

O confronto, antes marcado para as 20h, no estádio Barretão, agora será realizado às 16h, no Campo da Unit, em Aracaju (SE).

Confira os jogos do ABC na primeira fase:

1ª Rodada
17/11 (Sexta-feira) – 16h – ABC x Juazeirense/BA / Campo da Unit

2ª Rodada
19/11 (Domingo) – 21h – ABC x Fortaleza/CE / Estádio Lourival Baptista

3ª Rodada
21/11 (Terça-feira) – 21h – ABC x Santa Cruz/PE / Estádio Lourival Baptista

ECONOMIA - Cartão de loja é o crédito que mais leva à inadimplência

Os cartões de loja são hoje a forma de financiamento que mais leva o consumidor para a inadimplência. Entre os devedores que têm esse tipo de cartão, 80% estão com o nome sujo justamente por causa dele. No ano passado, o índice era de 73%. A conclusão é de um levantamento feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em todas as capitais. Na segunda colocação, aparecem os empréstimos em bancos e financeiras, que lideravam o ranking em 2016 com 75% e agora estão dez pontos percentuais abaixo.

Na sequência, aparecem os cartões de crédito (65%), os cheques especiais (64%), o crediário (60%), os cheques pré-datados (51%), o financiamento de automóveis e motos (50%), o crédito consignado (38%), o financiamento da casa própria (27%) e as mensalidades escolares (24%).

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

JANDUÍS - Começa neste sábado a revisão biométrica no município, confira a documentação necessária

No próximo sábado 18 (de novembro) até dia 1 de dezembro, começa no municipio a coleta de dados da revisão biométrica no município, com base nas Resoluções do TSE (n.º 21.538, n.º 23.335, nº 23.440/2015, nº 02/2017), no Provimento n.º 10/2017 da Corregedoria Geral Eleitoral e, especialmente, no Provimento nº 30/2017 – CRE/TRE-RN e na Portaria nº 003/2017 da Comarca de Campo Grande.

A coleta de dados acontecerá no auditório da Secretaria de Ação Social, Rua Adrião Fernandes, 27, Centro, Janduís/RN, nos seguintes horários:

Entre 09:00 e 16:00 horas em dia de segunda-feira;
Das 08:00 às 16:00 de terça a sexta-feira, e das 09:00 às 14:00 horas, aos sábados.

Não precisar fazer a revisão biométrica a partir do próximo sábado (18) até dia 1 de dezembro, os eleitores que ja solicitaram alistamento, transferência ou revisão, no período de 21 de janeiro até o dia 18 de novembro, tanto neste Cartório (31ª Zona Eleitoral) ou na Comarca de Patu (37ª Zona Eleitoral) e que já tenha feito a revisão biométrica ou foi liberado pelo Sistema eleitoral.

Os eleitores convocados deverão comparecer, obrigatória e pessoalmente, no Município de Janduis, munidos de documento de identidade, original e cópia, comprovante de residência, original e cópia e serão aceitos como documentos de identificação:

a) Documento de identidade ou carteira funcional com fé pública reconhecida por lei, desde que contenha fotografia;

b) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) emitida pelo Ministério do Trabalho;

c) Certificado de quitação do serviço militar para os alistandos do sexo masculino maiores de 18 anos;

d) Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, desde que acompanhada por um dos  documentos indicados no inciso I;

e) Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de dezesseis anos e do qual  constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação, inclusive documento com fotografia;

f) Certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil (art. 13, alínea c, da Resolução TSE nº 21.538/2003, caso o eleitor declare não possuir nenhum documento com fotografia.

Lista de documentos que comprovam que o eleitor reside ou possui vínculo profissional, patrimonial ou comunitário com o município:

a) Conta de água, luz, telefone, internet, fatura de cartão de crédito do local, correspondências de órgão públicos, carnês de lojas locais e assemelhados, em nome do requerente ou, não sendo possível, em nome de seus pais, filhos ou cônjuge, casos em que será necessário anexar documentação que comprove o parentesco;

b) Declaração do setor pessoal, no caso de órgão público, ou portaria designando o requerente para exercer função comissionada no município para o qual pretende a revisão;

c) Contrato de trabalho por tempo indeterminado em nome do requerente ou CTPS devidamente assinada, no caso de instituição privada, pessoa física ou jurídica, domiciliada no município;

d) Comprovação de cadastro de benefício social recebido pelo requerente ou seu cônjuge, na circunscrição do município (bolsa família, fome zero etc.), acompanhada de declaração da respectiva Secretaria Municipal com  nome, matrícula e assinatura do servidor responsável pela emissão do referido documento;

e) Ficha de filiação a sindicato de categoria profissional existente na localidade;

f) Contrato de compra e venda de bem imóvel registrado em ofício próprio ou com firmas reconhecidas em cartório, ou escritura de imóvel em nome do requerente, seu cônjuge ou seus pais;

g) Histórico escolar ou certidão de matrícula fornecida por instituição de ensino regular que comprove estar o  requerente cursando ano/série no município, com nome, matrícula e assinatura do servidor responsável pela  emissão do referido documento;

h) Histórico escolar ou certidão de matrícula fornecida por instituição de ensino regular que comprove estar o(a)  filho(a) – menor de 18 (dezoito) anos – do requerente cursando ano/série no município, com nome, matrícula e  assinatura do servidor responsável pela emissão do referido documento;

i) Contrato de aluguel de bem imóvel situado, em nome do requerente, seu cônjuge ou seus pais com firmas  reconhecidas em cartório;

j) Espelho do Cadastro Nacional de Usuário do SUS emitido pela Secretaria de Saúde do Município com nome, matrícula e assinatura do servidor responsável pela emissão do referido documento.

Outros documentos, que analisados pelo servidor da Justiça Eleitoral, se infira ser o eleitor residente no município, ou possuir vínculo profissional, patrimonial, comunitário ou familiar até o 1º grau em linha reta, consanguíneo ou por afinidade (pais, filhos, irmãos e cônjuges).

Vale ressaltar que os documentos apresentados para comprovar o domicílio eleitoral como faturas de energia, água, telefone, internet ou correspondências oficiais deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos nos três meses
anteriores ao início do processo revisional.

Na hipótese de o eleitor não apresentar documento que comprove o domicílio eleitoral ou subsistindo dúvida quanto à idoneidade do documento apresentado, o juiz poderá, excepcionalmente, determinar a realização de diligência a fim de constatar a veracidade da informação prestado pelo eleitor.

Os Requerimentos de Alistamento Eleitoral – RAEs, desacompanhados de suficiente prova documental ou  que não comprovam o vínculo do eleitor com o Município de JANDUÍS/RN poderão ser indeferidos, de plano, pelo Magistrado, independentemente da realização de diligência.

O juiz eleitoral poderá, se julgar necessário, exigir o reforço, por outros meios de convencimento, da prova de domicílio eleitoral.

O NÃO COMPARECIMENTO do eleitor à Revisão do Eleitorado implicará o CANCELAMENTO da sua inscrição eleitoral, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis, se constatada irregularidade.

Cada partido poderá nomear até 03 (três) delegados para fiscalizar os trabalhos revisionais, atuando 01 (um) de cada vez, conforme disposto no art. 67 da Resolução TSE n.º 21.538/2003.

PARAÚ - TRE divulga data da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito

Através da Resolução (n° 15) de 14 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral fixou a data da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice e todo o calendário eleitoral para o pleito.

Ficou definido o dia 04 de março para a realização da eleição suplementar de prefeito e vice. As convenções partidárias ocorrerão de 25 a 30 de janeiro de 2018.
A propaganda eleitoral será permitida a partir de 03 de fevereiro e não haverá propaganda eleitoral no rádio ou na TV para esta eleição suplementar. Quanto à pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar, junto ao Juízo da 31ª Zona Eleitoral – Campo Grande, para cada pesquisa, até cinco dias antes da divulgação, as informações previstas pelo art. 33 da Lei 9.504/97. A posse dos eleitos acontecerá em data a ser definida pelo juiz e não poderá ultrapassar o dia 29 de março de 2018.

PARAÚ - TRE divulga calendário eleitoral para a eleição suplementar de prefeito e vice

CALENDÁRIO ELEITORAL – RESOLUÇÃO TRE/RN nº 15/2017
(Novas Eleições no Município de Paraú – 04 de março de 2018) MARÇO DE 2017
04 de março de 2017 - Sábado (1 ano antes)
1. Data até a qual todos os partidos que pretendam participar das Eleições Suplementares de Paraú devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).
2. Data até a qual os que pretendam ser candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nas Novas Eleições devem ter domicílio eleitoral na circunscrição (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).

SETEMBRO DE 2017
04 de setembro de 2017 – Segunda-feira
(6 meses antes)
1. Data até a qual os que pretendam ser candidatos ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Paraú devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).

OUTUBRO DE 2017
04 de outubro de 2017 – Quarta-feira (151 dias antes)
1. Data até a qual os eleitores aptos a votar deverão estar regularmente inscritos (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput).
2. Data até a qual serão considerados os pedidos de alteração de local de votação de eleitor que mudou de residência dentro do município, com vistas à votação nas novas eleições.
3. Data até a qual será considerado o requerimento para Seção Eleitoral Especial de eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, com vistas à votação nas novas eleições.

JANEIRO DE 2018
25 de janeiro de 2018 - Quinta-feira (38 dias antes)
1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice Prefeito (Lei n.º 9.504/97, art. 8º, caput).
2. Data a partir da qual os feitos eleitorais das eleições suplementares terão prioridade para a participação do Ministério Público e do Juiz Eleitoral, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança
(Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).
3. Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
4. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda de que forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei 9.504/97, art.58,caput).
5. Início do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras de Votos.

30 de janeiro de 2018 - Terça-feira (33 dias antes)
1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e escolha dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.

31 de janeiro de 2018 – Quarta-feira (32 dias antes)
1. Último dia para o candidato escolhido em convenção desincompatibilizar-se, observada a data de escolha em convenção.

FEVEREIRO DE 2018
02 de fevereiro de 2018 – Sexta-feira (30 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral, até às 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.
2. Último dia para a afixação do edital dos candidatos que requereram registro, observada a data do recebimento do pedido.
3. Data a partir da qual o Cartório Eleitoral funcionará nos dias úteis das 13 às 19 horas, com expediente interno de 13 às 14 horas, e permanecerá aberto, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 15 às 19 horas (LC nº 64/90, art. 16).
4. Data a partir da qual a divulgação de atos judiciais e as intimações referentes aos Processos de Registro de Candidaturas, Representações, Reclamações e Pedidos de Resposta, bem como as Prestações de Contas de candidatos, serão publicadas no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
5. Último dia para a afixação, no Cartório Eleitoral, dos nomes dos membros indicados para comporem a  Junta Eleitoral.
6. Data a partir da qual é vedado aos candidatos participarem de inaugurações de obras públicas.
7. Data a partir da qual é vedada, na realização das inaugurações, a contratação de shows artísticos  pagos com recursos públicos.
8. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as condutas descritas no art. 71, incisos V e VI, alínea “a”, da Lei nº 9.504/97.

03 de fevereiro de 2018 – Sábado
(29 dias antes)
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §4º).
3. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
4. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º).

04 de fevereiro de 2018 – Domingo (28 dias antes)
1. Último dia, observado o prazo de quarenta e oito horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros ao Juízo Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou coligações não os tenha requerido.

2. Último dia para a afixação do edital dos candidatos que requereram registro individual, observada a data do recebimento do pedido.

05 de fevereiro de 2018 – Segunda-feira (27 dias antes)
1. Data a partir da qual os nomes de todos aqueles que constem do edital lista de registros de candidatura publicado deverão ser incluídos nas pesquisas realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

2. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral.

07 de fevereiro de 2018 – Quarta–feira (25 dias antes)
1. Último dia para impugnar os pedidos de registro requeridos, observada a publicação do edital.
2. Último dia para a publicação do anúncio da data da nomeação dos componentes das Mesas Receptoras de Votos.

09 de fevereiro de 2018 – Sexta-feira (23 dias antes)
1. Último dia para impugnar os pedidos de registro individuais requeridos, observada a publicação do edital.

12 de fevereiro de 2018 – Segunda-feira (20 dias antes)
1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a Prefeito e Vice Prefeito, exceto os impugnados, devem ser julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

2. Último dia para a designação dos locais de votação, assim como da nomeação dos membros das respectivas Mesas Receptoras de Votos.
3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias nahipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei n.º 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º).

14 de fevereiro de 2018 – Quarta-feira
(18 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos e coligações reclamarem da nomeação dos membros das Mesas Receptoras de Votos, observado o prazo de dois dias da nomeação.

15 de fevereiro de 2018 – Quinta-feira (17 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das Mesas Receptoras de Votos, observado o prazo de três dias contados da publicação.

16 de fevereiro de 2018 – Sexta-feira (16 dias antes)
1. Último dia para o Juiz Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras de Votos, observado o prazo de 48 horas da respectiva protocolização.

2. Último dia para a publicação da nomeação dos membros das Juntas Eleitorais no DJe.

17 de fevereiro de 2018 – Sábado (15 dias antes)
1. Data em que todas as impugnações sobre pedidos de registro apresentados pelos partidos políticos e coligações devem estar decididas pelo Juiz Eleitoral juntamente com o pedido de registro.

19 de fevereiro de 2018 – Segunda-feira (13 dias antes)
1. Data em que todas as impugnações sobre os pedidos de registro individuais devem estar decididas pelo Juiz Eleitoral juntamente com o pedido de registro.

22 de fevereiro de 2018 – Quinta-feira (10 dias antes)
1. Último dia para o Juiz Eleitoral publicar edital contendo a composição da Junta Eleitoral.

25 de fevereiro de 2018 – Domingo (7 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos e coligações oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta Eleitoral, constante do edital publicado.

27 de fevereiro de 2018 – Terça-feira (5 dias antes)
1. Data em que todos os recursos sobre os pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo TRE e publicadas as respectivas decisões.

2. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
3. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

MARÇO DE 2018
02 de março de 2018 – Sexta-feira (2 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.

2. Último dia para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 horas e 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

3. Último dia para divulgação paga na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.

03 de março de 2018 – Sábado (1 dia antes)
1. Último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.
2. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
3. Último dia para a propaganda na internet.

DIA DA ELEIÇÃO
04 de março de 2018 – Domingo
Às 7h
Instalação da seção eleitoral
Às 8h
Início da votação
Às 17h
Encerramento da votação
Após as 17 h
- Emissão do boletim de urna e início da apuração dos resultados.
- Elaboração da Ata Geral das Eleições em 2 vias.
- Publicação de comunicado para que os partidos políticos e coligações compareçam ao Cartório Eleitoral para  exame da Ata Geral da Eleição, seus anexos e documentos de votação nos dias designados.

05 de março de 2018 – Segunda-feira (1 dia depois)
1. Último dia para que o TRE publique em sua página da Internet os dados da votação, especificados por seção eleitoral, e as tabelas de correspondência entre urna e sessão.

06 de março de 2018 – Terça-feira (2 dias depois)
1. Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

2. Início do prazo de 3 (três) dias para exame da Ata Geral da Eleição e respectivos anexos, pelos partidos e coligações interessados.

3. Data até o qual os feitos eleitorais terão prioridade para participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

07 de março de 2018 – Quarta-feira (3 dias depois)
1. Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa.
2. Último dia do prazo para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral.

08 de março de 2018 – Quinta-feira (4 dias depois)
1. Data a partir da qual o Cartório da 31ª Zona Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados.

09 de março de 2018 – Sexta-feira (5 dias depois)
1. Último dia para exame da Ata Geral da Eleição e respectivos anexos, pelos partidos políticos e coligações interessados.

13 de março de 2018 – Terça-feira (9 dias depois)
1. Último dia do prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem reclamação contra o resultado da eleição.

14 de março de 2018 – Quarta-feira (10 dias depois)
1. Último dia do prazo para os candidatos e partidos políticos encaminharem ao Juiz Eleitoral as prestações de contas.
2. Último dia para a retirada das propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.
3. Último dia para o mesário que faltou à votação apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

15 de março de 2018 – Quinta-feira (11 dias depois)
1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem contestação sobre eventuais reclamações relativas ao resultado da eleição apresentadas durante o período de exame da Ata Geral da Eleição e respectivos anexos.

20 de março de 2018 – Terça-feira (16 dias depois)
1. Último dia para a Junta Eleitoral decidir sobre as reclamações contra o resultado das eleições e apresentar aditamento à Ata Geral da Eleição, com proposta das modificações que julgar procedentes ou com a  justificativa da improcedência das argüições.
2. Último dia para a proclamação dos eleitos.

26 de março de 2018 – Segunda-feira (22 dias depois)
1. Último dia do prazo para publicação no Mural Eletrônico da decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos.
2. Data a partir da qual a divulgação de atos judiciais e as intimações processuais não mais serão publicadas no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

29 de março de 2018 – Quinta-feira (25 dias depois)
Último dia para a diplomação dos eleitos.

ABRIL DE 2018
02 de abril de 2018 – Segunda-feira
1. Último dia para os partidos e coligações solicitarem os arquivos de log dos sistemas de totalização, cópia dos boletins de urna, do log das urnas e dos arquivos com o Registro Digital do Voto.
2. Data a partir da qual não há mais necessidade de preservação e guarda dos documentos e materiais produzidos nas eleições suplementares, dos meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, bem como das cópias de segurança dos dados, desde que não haja recurso envolvendo as  informações neles contidas.
3. Data a partir da qual poderão ser retirados os lacres das urnas eletrônicas e dos cartões de memória de carga.

MAIO DE 2018
07 de maio de 2018 – Segunda-feira
1. Último dia do prazo para o eleitor que deixou de votar apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

JUNHO DE 2018
04 de junho de 2018 – Segunda-feira
1. Data até a qual os candidatos ou partidos deverão conservar a documentação concernente às suas  contas, desde que não esteja pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão final.

BRASIL - Temer assina medida provisória que altera regras da reforma trabalhista

O presidente da República, Michel Temer, editou na noite desta nesta terça-feira (14), a Medida Provisória 808/2017, que modifica pontos da reforma trabalhista que entrou em vigor no último dia 11.

Mais cedo, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, havia anunciado o cumprimento do acordo do governo com a sua base no Senado para a aprovação da reforma exatamente como foi enviada pela Câmara dos Deputados.

De acordo com matéria publicada pelo Palácio do Planalto, a MP altera as regras relacionadas a gestantes, a trabalhadores autônomos, ao trabalho intermitente, à jornada de 12 horas com 36 horas de descanso e aos danos morais.

Acesse aqui a íntegra da medida provisória assinada pelo presidente da República

ALTO DO RODRIGUES - Aniversariante do dia: Tony Leandro

Hoje queremos parabenizar o nosso amigo Tony Leandro, que completa mais um ano de vida. Desejamos a este grande ser humano, muit...