CALENDÁRIO ELEITORAL – RESOLUÇÃO TRE/RN nº 15/2017
(Novas Eleições no Município de Paraú – 04 de março de 2018) MARÇO DE 2017
04 de março de 2017 - Sábado (1 ano antes)
1. Data até a qual todos os partidos que pretendam participar das Eleições Suplementares de Paraú devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).
2. Data até a qual os que pretendam ser candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nas Novas Eleições devem ter domicílio eleitoral na circunscrição (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).
SETEMBRO DE 2017
04 de setembro de 2017 – Segunda-feira
(6 meses antes)
1. Data até a qual os que pretendam ser candidatos ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Paraú devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).
OUTUBRO DE 2017
04 de outubro de 2017 – Quarta-feira (151 dias antes)
1. Data até a qual os eleitores aptos a votar deverão estar regularmente inscritos (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput).
2. Data até a qual serão considerados os pedidos de alteração de local de votação de eleitor que mudou de residência dentro do município, com vistas à votação nas novas eleições.
3. Data até a qual será considerado o requerimento para Seção Eleitoral Especial de eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, com vistas à votação nas novas eleições.
JANEIRO DE 2018
25 de janeiro de 2018 - Quinta-feira (38 dias antes)
1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice Prefeito (Lei n.º 9.504/97, art. 8º, caput).
2. Data a partir da qual os feitos eleitorais das eleições suplementares terão prioridade para a participação do Ministério Público e do Juiz Eleitoral, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança
(Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).
3. Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
4. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda de que forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei 9.504/97, art.58,caput).
5. Início do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras de Votos.
30 de janeiro de 2018 - Terça-feira (33 dias antes)
1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e escolha dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.
31 de janeiro de 2018 – Quarta-feira (32 dias antes)
1. Último dia para o candidato escolhido em convenção desincompatibilizar-se, observada a data de escolha em convenção.
FEVEREIRO DE 2018
02 de fevereiro de 2018 – Sexta-feira (30 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral, até às 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.
2. Último dia para a afixação do edital dos candidatos que requereram registro, observada a data do recebimento do pedido.
3. Data a partir da qual o Cartório Eleitoral funcionará nos dias úteis das 13 às 19 horas, com expediente interno de 13 às 14 horas, e permanecerá aberto, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 15 às 19 horas (LC nº 64/90, art. 16).
4. Data a partir da qual a divulgação de atos judiciais e as intimações referentes aos Processos de Registro de Candidaturas, Representações, Reclamações e Pedidos de Resposta, bem como as Prestações de Contas de candidatos, serão publicadas no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
5. Último dia para a afixação, no Cartório Eleitoral, dos nomes dos membros indicados para comporem a Junta Eleitoral.
6. Data a partir da qual é vedado aos candidatos participarem de inaugurações de obras públicas.
7. Data a partir da qual é vedada, na realização das inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
8. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as condutas descritas no art. 71, incisos V e VI, alínea “a”, da Lei nº 9.504/97.
03 de fevereiro de 2018 – Sábado
(29 dias antes)
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §4º).
3. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
4. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º).
04 de fevereiro de 2018 – Domingo (28 dias antes)
1. Último dia, observado o prazo de quarenta e oito horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros ao Juízo Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou coligações não os tenha requerido.
2. Último dia para a afixação do edital dos candidatos que requereram registro individual, observada a data do recebimento do pedido.
05 de fevereiro de 2018 – Segunda-feira (27 dias antes)
1. Data a partir da qual os nomes de todos aqueles que constem do edital lista de registros de candidatura publicado deverão ser incluídos nas pesquisas realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
2. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral.
07 de fevereiro de 2018 – Quarta–feira (25 dias antes)
1. Último dia para impugnar os pedidos de registro requeridos, observada a publicação do edital.
2. Último dia para a publicação do anúncio da data da nomeação dos componentes das Mesas Receptoras de Votos.
09 de fevereiro de 2018 – Sexta-feira (23 dias antes)
1. Último dia para impugnar os pedidos de registro individuais requeridos, observada a publicação do edital.
12 de fevereiro de 2018 – Segunda-feira (20 dias antes)
1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a Prefeito e Vice Prefeito, exceto os impugnados, devem ser julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
2. Último dia para a designação dos locais de votação, assim como da nomeação dos membros das respectivas Mesas Receptoras de Votos.
3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias nahipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei n.º 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º).
14 de fevereiro de 2018 – Quarta-feira
(18 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos e coligações reclamarem da nomeação dos membros das Mesas Receptoras de Votos, observado o prazo de dois dias da nomeação.
15 de fevereiro de 2018 – Quinta-feira (17 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das Mesas Receptoras de Votos, observado o prazo de três dias contados da publicação.
16 de fevereiro de 2018 – Sexta-feira (16 dias antes)
1. Último dia para o Juiz Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras de Votos, observado o prazo de 48 horas da respectiva protocolização.
2. Último dia para a publicação da nomeação dos membros das Juntas Eleitorais no DJe.
17 de fevereiro de 2018 – Sábado (15 dias antes)
1. Data em que todas as impugnações sobre pedidos de registro apresentados pelos partidos políticos e coligações devem estar decididas pelo Juiz Eleitoral juntamente com o pedido de registro.
19 de fevereiro de 2018 – Segunda-feira (13 dias antes)
1. Data em que todas as impugnações sobre os pedidos de registro individuais devem estar decididas pelo Juiz Eleitoral juntamente com o pedido de registro.
22 de fevereiro de 2018 – Quinta-feira (10 dias antes)
1. Último dia para o Juiz Eleitoral publicar edital contendo a composição da Junta Eleitoral.
25 de fevereiro de 2018 – Domingo (7 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos e coligações oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta Eleitoral, constante do edital publicado.
27 de fevereiro de 2018 – Terça-feira (5 dias antes)
1. Data em que todos os recursos sobre os pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo TRE e publicadas as respectivas decisões.
2. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
3. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
MARÇO DE 2018
02 de março de 2018 – Sexta-feira (2 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
2. Último dia para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 horas e 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.
3. Último dia para divulgação paga na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
03 de março de 2018 – Sábado (1 dia antes)
1. Último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.
2. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
3. Último dia para a propaganda na internet.
DIA DA ELEIÇÃO
04 de março de 2018 – Domingo
Às 7h
Instalação da seção eleitoral
Às 8h
Início da votação
Às 17h
Encerramento da votação
Após as 17 h
- Emissão do boletim de urna e início da apuração dos resultados.
- Elaboração da Ata Geral das Eleições em 2 vias.
- Publicação de comunicado para que os partidos políticos e coligações compareçam ao Cartório Eleitoral para exame da Ata Geral da Eleição, seus anexos e documentos de votação nos dias designados.
05 de março de 2018 – Segunda-feira (1 dia depois)
1. Último dia para que o TRE publique em sua página da Internet os dados da votação, especificados por seção eleitoral, e as tabelas de correspondência entre urna e sessão.
06 de março de 2018 – Terça-feira (2 dias depois)
1. Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
2. Início do prazo de 3 (três) dias para exame da Ata Geral da Eleição e respectivos anexos, pelos partidos e coligações interessados.
3. Data até o qual os feitos eleitorais terão prioridade para participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
07 de março de 2018 – Quarta-feira (3 dias depois)
1. Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa.
2. Último dia do prazo para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral.
08 de março de 2018 – Quinta-feira (4 dias depois)
1. Data a partir da qual o Cartório da 31ª Zona Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados.
09 de março de 2018 – Sexta-feira (5 dias depois)
1. Último dia para exame da Ata Geral da Eleição e respectivos anexos, pelos partidos políticos e coligações interessados.
13 de março de 2018 – Terça-feira (9 dias depois)
1. Último dia do prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem reclamação contra o resultado da eleição.
14 de março de 2018 – Quarta-feira (10 dias depois)
1. Último dia do prazo para os candidatos e partidos políticos encaminharem ao Juiz Eleitoral as prestações de contas.
2. Último dia para a retirada das propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.
3. Último dia para o mesário que faltou à votação apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.
15 de março de 2018 – Quinta-feira (11 dias depois)
1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem contestação sobre eventuais reclamações relativas ao resultado da eleição apresentadas durante o período de exame da Ata Geral da Eleição e respectivos anexos.
20 de março de 2018 – Terça-feira (16 dias depois)
1. Último dia para a Junta Eleitoral decidir sobre as reclamações contra o resultado das eleições e apresentar aditamento à Ata Geral da Eleição, com proposta das modificações que julgar procedentes ou com a justificativa da improcedência das argüições.
2. Último dia para a proclamação dos eleitos.
26 de março de 2018 – Segunda-feira (22 dias depois)
1. Último dia do prazo para publicação no Mural Eletrônico da decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos.
2. Data a partir da qual a divulgação de atos judiciais e as intimações processuais não mais serão publicadas no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
29 de março de 2018 – Quinta-feira (25 dias depois)
Último dia para a diplomação dos eleitos.
ABRIL DE 2018
02 de abril de 2018 – Segunda-feira
1. Último dia para os partidos e coligações solicitarem os arquivos de log dos sistemas de totalização, cópia dos boletins de urna, do log das urnas e dos arquivos com o Registro Digital do Voto.
2. Data a partir da qual não há mais necessidade de preservação e guarda dos documentos e materiais produzidos nas eleições suplementares, dos meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, bem como das cópias de segurança dos dados, desde que não haja recurso envolvendo as informações neles contidas.
3. Data a partir da qual poderão ser retirados os lacres das urnas eletrônicas e dos cartões de memória de carga.
MAIO DE 2018
07 de maio de 2018 – Segunda-feira
1. Último dia do prazo para o eleitor que deixou de votar apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.
JUNHO DE 2018
04 de junho de 2018 – Segunda-feira
1. Data até a qual os candidatos ou partidos deverão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não esteja pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão final.
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