quarta-feira, 15 de novembro de 2017

JANDUÍS - Começa neste sábado a revisão biométrica no município, confira a documentação necessária

No próximo sábado 18 (de novembro) até dia 1 de dezembro, começa no municipio a coleta de dados da revisão biométrica no município, com base nas Resoluções do TSE (n.º 21.538, n.º 23.335, nº 23.440/2015, nº 02/2017), no Provimento n.º 10/2017 da Corregedoria Geral Eleitoral e, especialmente, no Provimento nº 30/2017 – CRE/TRE-RN e na Portaria nº 003/2017 da Comarca de Campo Grande.

A coleta de dados acontecerá no auditório da Secretaria de Ação Social, Rua Adrião Fernandes, 27, Centro, Janduís/RN, nos seguintes horários:

Entre 09:00 e 16:00 horas em dia de segunda-feira;
Das 08:00 às 16:00 de terça a sexta-feira, e das 09:00 às 14:00 horas, aos sábados.

Não precisar fazer a revisão biométrica a partir do próximo sábado (18) até dia 1 de dezembro, os eleitores que ja solicitaram alistamento, transferência ou revisão, no período de 21 de janeiro até o dia 18 de novembro, tanto neste Cartório (31ª Zona Eleitoral) ou na Comarca de Patu (37ª Zona Eleitoral) e que já tenha feito a revisão biométrica ou foi liberado pelo Sistema eleitoral.

Os eleitores convocados deverão comparecer, obrigatória e pessoalmente, no Município de Janduis, munidos de documento de identidade, original e cópia, comprovante de residência, original e cópia e serão aceitos como documentos de identificação:

a) Documento de identidade ou carteira funcional com fé pública reconhecida por lei, desde que contenha fotografia;

b) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) emitida pelo Ministério do Trabalho;

c) Certificado de quitação do serviço militar para os alistandos do sexo masculino maiores de 18 anos;

d) Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, desde que acompanhada por um dos  documentos indicados no inciso I;

e) Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de dezesseis anos e do qual  constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação, inclusive documento com fotografia;

f) Certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil (art. 13, alínea c, da Resolução TSE nº 21.538/2003, caso o eleitor declare não possuir nenhum documento com fotografia.

Lista de documentos que comprovam que o eleitor reside ou possui vínculo profissional, patrimonial ou comunitário com o município:

a) Conta de água, luz, telefone, internet, fatura de cartão de crédito do local, correspondências de órgão públicos, carnês de lojas locais e assemelhados, em nome do requerente ou, não sendo possível, em nome de seus pais, filhos ou cônjuge, casos em que será necessário anexar documentação que comprove o parentesco;

b) Declaração do setor pessoal, no caso de órgão público, ou portaria designando o requerente para exercer função comissionada no município para o qual pretende a revisão;

c) Contrato de trabalho por tempo indeterminado em nome do requerente ou CTPS devidamente assinada, no caso de instituição privada, pessoa física ou jurídica, domiciliada no município;

d) Comprovação de cadastro de benefício social recebido pelo requerente ou seu cônjuge, na circunscrição do município (bolsa família, fome zero etc.), acompanhada de declaração da respectiva Secretaria Municipal com  nome, matrícula e assinatura do servidor responsável pela emissão do referido documento;

e) Ficha de filiação a sindicato de categoria profissional existente na localidade;

f) Contrato de compra e venda de bem imóvel registrado em ofício próprio ou com firmas reconhecidas em cartório, ou escritura de imóvel em nome do requerente, seu cônjuge ou seus pais;

g) Histórico escolar ou certidão de matrícula fornecida por instituição de ensino regular que comprove estar o  requerente cursando ano/série no município, com nome, matrícula e assinatura do servidor responsável pela  emissão do referido documento;

h) Histórico escolar ou certidão de matrícula fornecida por instituição de ensino regular que comprove estar o(a)  filho(a) – menor de 18 (dezoito) anos – do requerente cursando ano/série no município, com nome, matrícula e  assinatura do servidor responsável pela emissão do referido documento;

i) Contrato de aluguel de bem imóvel situado, em nome do requerente, seu cônjuge ou seus pais com firmas  reconhecidas em cartório;

j) Espelho do Cadastro Nacional de Usuário do SUS emitido pela Secretaria de Saúde do Município com nome, matrícula e assinatura do servidor responsável pela emissão do referido documento.

Outros documentos, que analisados pelo servidor da Justiça Eleitoral, se infira ser o eleitor residente no município, ou possuir vínculo profissional, patrimonial, comunitário ou familiar até o 1º grau em linha reta, consanguíneo ou por afinidade (pais, filhos, irmãos e cônjuges).

Vale ressaltar que os documentos apresentados para comprovar o domicílio eleitoral como faturas de energia, água, telefone, internet ou correspondências oficiais deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos nos três meses
anteriores ao início do processo revisional.

Na hipótese de o eleitor não apresentar documento que comprove o domicílio eleitoral ou subsistindo dúvida quanto à idoneidade do documento apresentado, o juiz poderá, excepcionalmente, determinar a realização de diligência a fim de constatar a veracidade da informação prestado pelo eleitor.

Os Requerimentos de Alistamento Eleitoral – RAEs, desacompanhados de suficiente prova documental ou  que não comprovam o vínculo do eleitor com o Município de JANDUÍS/RN poderão ser indeferidos, de plano, pelo Magistrado, independentemente da realização de diligência.

O juiz eleitoral poderá, se julgar necessário, exigir o reforço, por outros meios de convencimento, da prova de domicílio eleitoral.

O NÃO COMPARECIMENTO do eleitor à Revisão do Eleitorado implicará o CANCELAMENTO da sua inscrição eleitoral, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis, se constatada irregularidade.

Cada partido poderá nomear até 03 (três) delegados para fiscalizar os trabalhos revisionais, atuando 01 (um) de cada vez, conforme disposto no art. 67 da Resolução TSE n.º 21.538/2003.

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