O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu nesta 2ª feira a portaria nº534/2020 (112 KB) do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará). A portaria concedia 15% de gratificação aos magistrados do chamado Núcleo de Trabalho Remoto do tribunal.
Eis a íntegra (98 KB) da decisão assinada pelo presidente do CNJ, Dias Toffoli. O ministro argumenta que gratificações não previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional só podem ser concedidas mediante autorização expressa do CNJ.
Toffoli, em sua decisão, recorda que as cortes devem “se abster de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio moradia, auxílio transporte, auxílio alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça”.
O presidente do CNJ pede ainda “que seja expedido ofício circular aos Tribunais brasileiros” para que os mesmos observem as recomendações.
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