A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Cármen Lúcia, concedeu parcialmente tutela provisória para suspender os efeitos
da inscrição do Estado do Rio Grande do Norte no Sistema de Gestão de Convênios
e Contratos de Repasse (Siconv). A restrição impedia o estado de obter repasse no valor de
2,9 milhões, referente a convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento
Social (MDS) visando à promoção do acesso à água para o consumo humano e animal
e para a produção de alimentos.
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