O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público de Contas (MPC/RN)
assinaram nessa quarta-feira (6) uma recomendação conjunta destinada aos
prefeitos da área de atuação da Procuradoria da República em Natal (confira a
lista ao final). O documento traz orientações quanto ao recebimento de recursos
atrasados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef), obtidos através de decisões
judiciais.
A orientação é para que esse dinheiro não seja utilizado em
áreas alheias à educação, nem mesmo para o pagamento de honorários
advocatícios. Uma das preocupações dos representantes ministeriais é exatamente
a informação de que escritórios de advocacia, que ingressaram com as ações em
nome das prefeituras, estariam ficando com uma parcela dos recursos obtidos judicialmente,
o que é ilegal e inconstitucional em se tratando de Fundef.
Participaram da
assinatura o procurador da República Victor Mariz (MPF), a promotora de Justiça
Fladja Souza (MP/RN) e o procurador-geral do MPC/RN, Ricart César Coelho. Pelo
menos 47 municípios potiguares já ingressaram com ações requerendo esses
dinheiro e a informação é que, até novembro, nove haviam recebido. Os que são
destinatários da recomendação terão 30 dias para informar como procederam ou
como estão procedendo para obter essa complementação, se foram contratados
escritórios e o que foi feito com os recursos.
Débito
Os valores fazem parte
de uma dívida que a União tem para com vários municípios do Brasil, por ter
repassado menos recursos do que deveria a título de Fundef, entre os anos de
1998 e 2007. Nesse período o valor mínimo anual por aluno (VMAA), enviado às
prefeituras, ficou abaixo do previsto em lei. O reconhecimento do débito se deu
a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em São Paulo e cuja
sentença já transitou em julgado. A partir dessa decisão, muitos
municípios ingressaram com o pedido para reaver os valores que o governo
federal deixou de repassar. Porém, como poucos contam com procuradoria própria,
vários ingressaram na Justiça a convite de escritórios de advocacia, assinando
contratos diretos que preveem o recolhimento de uma parcela do dinheiro obtido
(normalmente 20%), a título de honorários.
O MPF, no entanto, alerta que tais
escritórios não podem receber nenhuma parcela desse dinheiro, tendo em vista
que o Fundef se destina exclusivamente a investimentos em educação. Uma
alternativa para aqueles municípios que não contam com procuradoria - segundo
os representantes do Ministério Público – seria a realização de processo
licitatório para definir o escritório que iria ingressar com a ação, o que em
geral não ocorreu. Além de não poder destinar recursos do Fundef para o
pagamento de honorários, a recomendação destaca que as prefeituras não poderiam
ter assinados os contratos com os escritórios tendo como base a regra de
“inexigibilidade de licitação”; bem como os municípios não têm amparo legal,
neste caso, para assinar “contratos de risco” que vinculam a remuneração do
contratado ao crédito obtido.
Diálogo - Convidado a acompanhar a assinatura, o
presidente da Federação dos Municípios do RN (Femurn), Benes Leocádio, recebeu
uma cópia do documento e elogiou o caráter preventivo da iniciativa, tendo em
vista que muitos prefeitos ainda não tiveram acesso aos recursos. Ele
ressaltou, porém, as dificuldades financeiras das prefeituras, inclusive para
nomear procuradores ou mesmo contratar, via licitação, os escritórios de
contabilidade.
Municípios da área da atuação da Procuradoria
da República em Natal
Arês, Baía Formosa, Barcelona, Boa Saúde, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara
do Rio do Vento, Campo Redondo, Canguaretama, Coronel
Ezequiel, Espírito
Santo, Extremoz, Goianinha, Jaçanã, Japi, Jundiá, Lagoa
d'Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos, Lagoa
Salgada, Lajes Pintadas, Macaíba, Montanhas, Monte Alegre, Monte
das Gameleiras, Natal, Nísia Floresta, Nova
Cruz, Parnamirim, Passa e Fica, Passagem, Pedro
Velho, Riachuelo, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santo Antônio, São Bento do Trairi, São Gonçalo do Amarante, São
José de Mipibu, São José do Campestre, São Paulo do Potengi, São
Pedro, São Tomé, Senador Elói de Souza, Senador Georgino
Avelino, Serra Caiada (Presidente Juscelino), Serra de São
Bento, Serrinha, Sítio Novo, Tangará, Tibau do
Sul, Várzea, Vera Cruz, Vila Flor.
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