O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou
por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (5), improcedente
representação em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou o
ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e a Google Brasil Internet
de veiculação no Youtube de vídeo com suposta propaganda antecipada de Lula a
uma eventual candidatura nas eleições de 2018.
Ao votar pela improcedência da representação, o relator,
ministro Admar Gonzaga, afirmou que no vídeo, com imagens de Lula e áudio, não
há menção à eleição, nem à candidatura e nem pedido explícito de voto. “No caso
nem há menção à suposta candidatura, o que, por si só, é suficiente para
afastar a extemporaneidade da propaganda”, afirmou o ministro.
“Na verdade, a mensagem trata de mera especulação, que
não se configura propaganda eleitoral extemporânea quando desacompanhada de
pedido explícito de voto. Ademais, não há prova do prévio conhecimento [do
ex-presidente Lula sobre o vídeo]”, disse o relator.
Porém, o ministro Admar Gonzaga sugeriu, em seu voto, que
os eventuais custos de promoções pessoais, não qualificadas como propaganda
antecipada, deverão estar amparados em “documentação comprobatória, passível de
aferição” pelo Ministério Público e órgãos de controle.
Divergiram do entendimento do relator, o presidente do
TSE, ministro Gilmar Mendes, Luiz Fux e Napoleão Nunes Maia. Ao votar, o
ministro Gilmar Mendes afirmou que houve pedido explícito de voto no vídeo.
“Não há nenhuma dúvida, a meu ver, em relação a esse propósito”, disse ele.
“Diante da legislação, não podemos esperar que o pedido
explícito de voto se dê no plano do ‘votem em mim’. Haverá sempre uma
elaboração”, disse Gilmar Mendes.
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