A Secretaria da Receita Federal determinou que todas as pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda estão obrigadas a fazer sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No entanto, para o exercício de 2018, ano-calendário de 2017, as pessoas físicas com menos de oito anos de idade estão dispensadas da exigência.
Até agora, a Receita exige CPF de dependentes com idade a partir de 12 anos. Pela norma de hoje, depois de 2018, todos os dependentes declarados no IR deverão ter inscrição no CPF, e não somente aqueles acima de oito anos de idade.
Mudanças
No início deste ano, a Receita havia reduzido a exigência de 14 para 12 anos. Na época, o órgão disse que a mudança reduz casos de retenção de declarações em malha e reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário