sábado, 8 de dezembro de 2018

JANDUIS - JUSTIÇA FEDERAL CONDENA EX-PREFEITA

O Juiz ORLAN DONATO ROCHA da 8ª VARA FEDERAL de Mossoró, condenou a ex-prefeita Lígia Félix por não prestar contas em recursos do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE.

A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa (0805959-27.2018.4.05.8401 ) foi ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO em face da ex-Prefeita do município de Janduis/RN, LIGIA DE SOUZA FELIX, para condenar a ré nas penas previstas no art. 12, III, da Lei nº. 8.429/92, por ter supostamente praticado ato de improbidade administrativa consubstanciado na ausência de prestação de contas (art. 11, VI, LIA) dos recursos recebidos do Ministério da Educação/FNDE, relativo ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte escolar (PNATE).

Diante das provas no caderno processual, a Justiça Federal condenou Lígia nas seguintes sanções;


a) perda da função pública que porventura esteja exercendo, quando transitar em julgado a presente decisão;

b) suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos;

c) pagamento de multa civil equivalente a 01 (uma) remuneração mensal percebidas pela agente à época em que ocupava o cargo de Prefeita do Município de Janduis/RN, devidamente atualizadas;

d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

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