O Juiz Eleitoral Dr Eduardo Neri Negreiros, baixou uma Portaria (nº 11/2018) com o objetivo de apresentar e orientar os eleitores os veículos autorizados pela Justiça Eleitoral, para o transporte de eleitores no município de Campo Grande, neste domingo, 2 º turno das eleições.
O transporte de eleitores se fará exclusivamente através de veículos autorizados pela Justiça Eleitoral,
mediante a afixação de tarja de identificação apropriada;
De acordo com o Artigo 2º Fica proibido o transporte de eleitores em veículos não autorizados, caracterizando-se, nesses casos,
crime eleitoral.
A proibição do presente artigo não se aplica à: coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família.
Os eleitores que não puderem se deslocar de suas residências para a seção de votação, por motivo
de doença que os impossibilitem de se locomover, não estão obrigados a votar, devendo, até sessenta dias após
a data da eleição, comparecer ao Cartório Eleitoral para justificar a ausência de voto, portando título eleitoral e
cópia do atestado médico comprobatório.
Quem descumprimento da presente Portaria incorrerá nas punições previstas em Lei,
podendo ser preso em flagrante delito, ter seu veículo apreendido e responder a processo penal eleitoral.
Os eleitores que não puderem votar, por motivo justo, poderão, até sessenta dias após a data do
pleito, poderão comparecer ao Cartório Eleitoral munidos de seu título eleitoral para proceder a justificativa da
ausência às urnas;
A distribuição dos veículos que ficarão à disposição da Justiça Eleitoral, no município de Campo Grande/RN, será da seguinte forma:
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