O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) apresentou um
projeto de lei na Câmara que sugere que todos os presidiários que trabalham na
prisão recebam um salário mínimo por mês, o equivalente a R$ 954. Mas não só
isso. Braga propõe enquadrar detentos que executam algum tipo de trabalho em
estabelecimentos prisionais às regras da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), com jornada e horários de trabalho definidos. Na prática, isso
significa que os presos terão direito aos mesmos benefícios dos demais trabalhadores
comuns, como férias, 13º salário, Fundo de Garantia (FGTS) e até reajuste
salarial anual. Com uma diferença: os trabalhadores comuns não cometeram crime
algum.
O projeto de lei de nº 10.142, protocolado pelo
parlamentar no último dia 26 de abril, altera os artigos 28 e 29 da Lei de
Execução Penal, que passam a ter a seguinte redação: “o trabalho do preso está
sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho” e “o trabalho do preso
será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior ao salário
mínimo”.
Hoje, os detentos dos regimes fechado e semiaberto têm
direito ao benefício da remição da pena por meio do trabalho: a cada três dias
de trabalho, um dia da pena é reduzido. Esse é um direito contemplado na Lei da
Execução Penal que visa contribuir na ressocialização do preso, abreviando o
tempo de reclusão imposto pela Justiça e ocupando a mente do presidiário com um
ofício.
A lei autoriza ainda o pagamento de uma remuneração pelo
trabalho exercido que não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo.
Braga alega que não é isso que acontece hoje. O deputado cita dados do
Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias que indicam que “75% dos
presos envolvidos em atividades laborais até novembro de 2016 recebia
remuneração inferior a três quartos do salário mínimo ou não recebia salário
algum”


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