Foi promulgada pela Assembleia Legislativa a Lei N°
10.337/18, que prevê que presos e apenados que possuem renda média ou alta
serão obrigados a pagar pelo uso de tornozeleiras eletrônicas. A matéria, de
autoria da deputada estadual Cristiane Dantas, ainda determina que os homens
que respondem a processos judiciais da Lei Maria da Penha, e usem a
tornozeleira para o cumprimento de medidas protetivas, também devem arcar com o
custo do equipamento.
Desde 2016 as tornozeleiras foram implantadas no sistema
penitenciário do Estado. Por cada preso o Governo gasta cerca de R$ 275, por
mês, com a manutenção, o que totaliza mais de R$ 156 mil. De acordo com dados
da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) 570 tornozeleiras estão
em uso no Estado.
A matéria ainda especifica que o uso do equipamento é
gratuito para os presos considerados pobres perante a legislação federal. De
acordo com o texto, o equipamento de monitoramento eletrônico será concedido no
prazo de 24 horas após a confirmação do pagamento, que deverá ser realizado a
cada 30 dias. A matéria estipula que o valor a ser pago será calculado a partir
do custo total mensal do sistema, dividido pelo número de usuários do
equipamento.
Os recursos arrecadados com a contribuição dos apenados
serão destinados para uma conta específica e servirão para adquirir novos
equipamentos e, assim, beneficiar outros presos que possam cumprir pena com o
monitoramento eletrônico.

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