terça-feira, 26 de junho de 2018

ECONOMIA | Herdeiros podem sacar dinheiro do PIS/Pasep se o titular morreu?


Com a liberação extraordinária de saques do fundo do PIS/Pasep, anunciada no dia 13 deste mês, várias dúvidas surgiram. Uma delas é se o dinheiro pode ser sacado caso o titular da conta já tenha morrido. A resposta é sim, os herdeiros podem sacar o pagamento. Aliás, herdeiros podem pegar o dinheiro do fundo em qualquer momento. Não seria necessário esperar essa liberação do governo. Mas, em qualquer caso, é preciso ter documentos que comprovem a morte do titular e a relação da pessoa como herdeira. 

O saque vale tanto para essa liberação extra do fundo quanto para o abono salarial normal do PIS/Pasep, pago anualmente (entenda a diferença entre fundo e abono). No caso de herdeiro sacar o abono, é preciso respeitar os prazos, se não perde o dinheiro daquele ano.

Veja abaixo os procedimentos para herdeiros sacarem em cada um dos casos:
Saque do fundo PIS/Pasep
Só têm dinheiro depositado no fundo do PIS/Pasep pessoas que trabalharam entre 1971 e 1988 como contratadas em empresas privadas ou no servidor público. 
Em caso de morte, os herdeiros delas podem sacar o fundo a qualquer momento. Basta procurar uma agência da Caixa (se o titular tiver trabalhado em empresa privada) ou do Banco do Brasil (se tiver sido servidor público) munidos de alguns documentos. 

Caixa
Na Caixa, é necessário apresentar um documento de identificação (RG, por exemplo) do herdeiro e um documento que comprove a condição de herdeiro. Servequalquer um destes:
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS;
Alvará judicial (ordem judicial) indicando o sucessor ou o representante legal do morto;
Escritura pública de inventário; pode ser o documento resultante de processo judicial ou a escritura de partilha extrajudicial registrada em cartório.

Banco do Brasil
No BB, é necessário apresentar um documento de identificação (RG, por exemplo) do herdeiro, certidão de óbito do trabalhador que tinha direito ao fundo e qualquer um dos seguintes documentos:
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS;
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela entidade pública onde a pessoa trabalhou;
Alvará judicial (ordem judicial) indicando o sucessor ou o representante legal do morto;*
Escritura pública de inventário; pode ser o documento resultante de processo judicial ou a escritura de partilha extrajudicial registrada em cartório.**
* Se o alvará mencionar a morte, não é necessária a certidão de óbito 
** Dispensa certidão de óbito

Saque do abono salarial do PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep é um pagamento anual feito a quem atende todos os seguintes critérios:
trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano;
ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
a empresa onde trabalhava informou seus dados corretamente ao governo.
Se o trabalhador que tem direito ao benefício morrer, seus herdeiros podem sacar os valores, que vão de R$ 80 a R$ 954 (salário mínimo em 2018), de acordo com o tempo trabalhado no ano de referência. 
Mas o saque só pode ser feito dentro das datas de liberação do abono. Se os herdeiros perderem o prazo, perdem também o dinheiro.

segunda-feira, 25 de junho de 2018

JANDUIS | Câmara Municipal aprova as contas do ex-prefeito Dr Salomão Gurgel

Em sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira, os vereadores aprovaram pelo placar de 8 a 1, as contas do ex-prefeito Dr Salomão Gurgel, referente ao exercício financeiro do ano de 2005.

Em Parecer apresentado pelo relator da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, foi reformulado o Parecer opinativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aprovando, sem ressalvas as contas do ex-prefeito Dr Salomão Gurgel, referente ao ano de 2005. 
Votaram a favor: Jozenildo Morais (PP), Henrique de Dodó (Podemos), João Neto (SD), Suely Cabral (PR), Braga (PT), Arthur Barbosa (PSOL), Jacyntho Filho (PSOL) e o presidente da Casa, Adeílson Alves (MDB). Apenas, o vereador Walter Veras (PSDB), justificou o voto contrário dizendo que acompanha as ressalvas no Parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aprovou com ressalvas, as contas do ex-prefeito Dr Salomão Gurgel.

Para o ex-prefeito, a aprovação de suas contas é uma vitória que confirma a lisura, a transparência e a honestidade com que governou o municipio.

REGIONAL | Professores são condenados por receberem salários sem dar aula em Pedro Avelino

O juiz Ítalo Lopes Gondim, da Vara Única da Comarca de Lajes, condenou uma servidora pública da rede municipal de ensino da cidade de Pedro Avelino por ato de improbidade administrativa. Ela foi acusada de receber salário sem trabalhar, uma vez que pagava terceiras pessoas para exercerem sua função pública em seu lugar. Outros dois réus na mesma ação judicial tiveram a prescrição reconhecidas pela justiça em parte da acusação, mas também sofreram condenações em outras.

O Ministério Público afirmou que Francisco Canindé Câmara, Hildete Câmara Costa e Manoel Douglas Rufino praticaram ato de improbidade, pois recebiam seus vencimentos sem trabalhar, pagando para que terceiros desempenhassem suas funções na Escola Estadual Paulo VI. Segundo o Órgão Ministerial, os atos foram praticados nos anos de 2006, 2007 e 2008, mesmo após a assinatura do Termo de Cooperação n° 080/2008, ocorrido em 19 de maio de 2008.

Segundo o MP, no primeiro momento, os réus, na posição de professores concursados, pagavam terceiros para exercerem as suas funções. Posteriormente a assinatura do Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Pedro Avelino no ano de 2008, o município passou a realizar os pagamentos dos vencimentos dos acusados, sem que os mesmos trabalhassem, além de contratar professores temporários para desempenhar as funções deles. No entendimento do Ministério Público, os documentos e informações colhidos no Inquérito Civil Público n° 015/2008 são suficientes para provar a prática de atos de improbidade administrativa pelos envolvidos no ato improbo, posto que teriam violado os preceitos legais dispostos nos arts. 9, 10 e 11, todos da Lei nº 8.429/92.

Defesa
Manoel Douglas Rufino defendeu a falta de dolo e a não ocorrência de improbidade administrativa. Hildete Câmara Costa alegou a inconstitucionalidade da lei de improbidade e a inexistência de ato de improbidade administrativa e ausência de dano ao erário. Já Francisco Canindé Câmara deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação. Os acusados Manoel Douglas Rufino e Francisco Canindé Câmara apresentaram como argumentos a prescrição, a inconstitucionalidade material da lei de improbidade e a inocorrência de atos enquadrados pelo Ministério Público como Improbidade Administrativa. Já Hildete Câmara Costa defendeu a prescrição e a inocorrência de atos enquadrados pelo Ministério Público como Improbidade Administrativa.

Decisão da justiça
Para o juiz, diante das provas levadas aos autos, ficou suficientemente demonstrado que os três réus praticaram atos de improbidade. De fato, para ele, as condutas foram ímprobas e estão de acordo com as hipóteses descritas nos arts. 9, 10, e 11 da Lei 8.429/92. “Não restam dúvidas de que não comparecer ao trabalho e contratar terceiros para substituir-se na prestação do serviço público configura ato de improbidade administrativa descrito no art. 11 da LIA, pois macula diversos princípios da administração, especialmente os da legalidade, probidade, moralidade”, comentou.

Penalidades aplicadas
Hildete Câmara foi condenada a pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor das remunerações indevidamente recebidas (período de 2007 até a aposentadoria), acrescido de juros e corrigidas monetariamente. A multa deverá ser revertida em favor dos cofres do Ente Público lesado, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei n°. 8.429/926. Ela também teve suspensos seus direitos políticos pelo prazo de dez anos e terá que ressarcir de forma integral o dano causado ao ente público, correspondente ao valor das remunerações indevidamente recebidas (período de 2007 até a aposentadoria), mais juros e correção monetária. A quantia também deverá ser revertida em favor dos cofres do Ente Público lesado, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei n°. 8.429/926.

Por fim, a servidora foi condenada à perda do valor ilicitamente percebido, correspondente às remunerações recebidas de 2007 até a aposentadoria, devendo as mesmas serem corrigidas monetariamente e sofrer a incidência de juros. O valor também deverá ser revertida em favor dos cofres do Ente Público lesado, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei n°. 8.429/926. Em relação à Manoel Douglas Rufino, como foi reconhecida a prescrição, nos termos do art. 23, II, da LIA, o que impede a aplicação das sanções descritas na LIA, o juiz o condenou apenas a ressarcir integralmente a lesão causada aos cofres públicos, devendo restituir o valor de seis remunerações percebidas no ano de 2007, devidamente corrigidas e acrescidas de juros. A condenação dele em ressarcir o erário deve ficar suspensa até julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 852475/SP.

O magistrado deixou de condenar Francisco Canindé Câmara a ressarcir o prejuízo causado ao erário em razão de seu falecimento e não integração do espólio ao processo, o que não impede eventual interposição de ação autônoma neste sentido, caso o STF venha a entender pela imprescritibilidade da determinação de ressarcimento ao erário. Processo nº 0100062-15.2013.8.20.0146

G1RN.COM | Campanha de vacinação contra a gripe é encerrada com meta cumprida no RN


O Rio Grande do Norte conseguiu cumprir a meta de vacinar pelo menos 90% do público-alvo da 20º Campanha de Vacinação contra a Influenza, que começou no dia 23 de abril e foi prorrogada até a última sexta-feira, dia 22 de junho. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, foram aplicadas 835.729 mil doses, atingindo uma cobertura vacinal geral de 90,07%.

A coordenadora estadual de imunização, Katiúcia Roseli, explicou que a partir desta segunda-feira (25), os municípios que ainda não cumpriram suas metas deverão buscar estratégias para continuar vacinando os grupos prioritários, em especial crianças e gestantes, pois são os dois únicos grupos que ainda não atingiram a meta da campanha. A coordenadora afirmou ainda que a campanha terá resultados positivos para a saúde pública no estado, uma vez que protege a população de casos de influenza e reduz as complicações e internações ocasionadas por ela.

POLÍTICA | Defesa de Lula recorre contra decisão que rejeitou recurso ao Supremo


A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou hoje (25) com um agravo para que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconsidere a decisão que rejeitou o recurso extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a condenação do petista a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá. O recurso foi rejeitado pela vice-presidente do TRF4, Maria de Fátima Freitas Laberrère, na última sexta-feira (22). A magistrada considerou que os argumentos da defesa, de que houve violação a princípios constitucionais no julgamento do tríplex, não merece prosperar. Um dos principais argumentos da desembargadora foi o de que seria necessário o reexame de provas para verificar as irregularidades alegadas pela defesa, e isso não seria permitido pela jurisprudência do próprio Supremo.
Foto: Reprodução/ Internet
No agravo protocolado nesta segunda-feira, a defesa rebateu a desembargadora. “Não se busca no recurso extraordinário o revolvimento ao conjunto fático-probatório, mas apenas a adequada valoração dos fatos e provas”, afirmou a equipe de oito advogados que representa Lula, entre eles Sepúlveda Pertence, ex-presidente do STF, Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio. Para os advogados, não é necessário reexaminar provas para que sejam observadas violações a princípios constitucionais como o da imparcialidade do juiz e da presunção da inocência.

A defesa de Lula pretende que o TRF4 volte atrás e admita o recurso para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, o que poderia suspender a execução da pena e determinar a soltura do ex-presidente, preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. O pedido de efeito suspensivo, quando o recurso extraordinário suspende a execução de pena, estava marcado para ser julgado amanhã (26) pela Segunda Turma do STF, mas o julgamento foi cancelado após o TRF4 rejeitar o recurso extraordinário.

Apesar de ter rejeitado o recurso extraordinário ao STF, o TRF4 aceitou o recurso especial, destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um dos pontos destacados pela defesa, relativo à multa imposta ao ex-presidente na condenação.

JANDUÍS | Vereadores da Câmara Municipal realizam logo mais, duas sessões, antes do recesso

Na tarde desta segunda, os vereadores realizarão duas sessões, uma extraordinária e a última sessão antes de iniciar o recesso.

Em sessão extraordinária, com início previsto para às 16:30h, vereadores votarão em sessão extraordinária, as contas do exercício financeiro de 2005, da gestão do ex-prefeito Dr Salomão Gurgel (PSOL).

Na sequencia, os vereadores realizam a última sessão ordinária do primeiro período do legislativo janduíense e na pauta constam requerimento do edil Henrique de Dodó e dois Projetos de Lei, um do vereador Jozenildo Morais (PP) e outro do Executivo, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

ECONOMIA | Mais de 25 mil trabalhadores do RN podem perder abono se não sacarem até sexta

Falta menos de uma semana para acabar o prazo para sacar o Abono Salarial do PIS/Pasep ano base 2016, mas 25.390 trabalhadores do Rio Grande do Norte ainda não retiraram o benefício. Cerca de R$ 19,4 milhões estão disponíveis para saque na Caixa e no Banco do Brasil em todo o estado. Quem tem direito ao benefício mas não procurar uma agência bancária até sexta-feira (29) vai perder o dinheiro. O Abono Salarial ano-base 2016 começou a ser pago em 27 de julho de 2017. Desde então, foram pagos 60.070 trabalhadores no estado, o que representa 91,51% do total. Os valores sacados até 18 de junho de 2018 (última atualização) somam R$ 46,1 milhões.

O valor que cada trabalhador tem para sacar depende de quanto tempo ele trabalhou formalmente em 2016 na iniciativa privada ou no serviço público. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (RS 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é R$ 80. “Se a pessoa trabalhou um mês, recebe 1/12 do valor, se trabalhou dois meses, 2/12, e assim sucessivamente”, explica o chefe de divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan.

O Abono Salarial do PIS/Pasep é um benefício pago anualmente a trabalhadores que se enquadram nos critérios da lei. Para ter direito a receber o dinheiro é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês durante o ano-base (nesse caso 2016), com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O recurso é proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é formado por depósitos feitos pelos empregadores do país. Além do Abono Salarial, o FAT custeia o Programa de Seguro-Desemprego e financia programas de desenvolvimento econômico. Por isso, os recursos do Abono que não são sacados pelos trabalhadores no calendário estabelecido todos os anos retornam para o Fundo para serem usados nos demais programas.

O ministro do Trabalho, Helton Yomura, aconselha os trabalhadores que se enquadram no perfil daqueles que podem receber o Abono Salarial a verificarem se não têm algum valor para receber. “Esse é um benefício importante para o trabalhador. Não custa nada entrar na internet ou procurar uma agência bancária para saber se não tem um dinheiro para receber”, recomenda o ministro.

Os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa. A consulta pode ser pessoalmente, pela internet (https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01) ou no telefone 0800-726 02 07. Para os servidores públicos, a referência é o banco do  Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/governo-federal/gestao/gestao-de-recursos/pagamento-de-ordens-bancarias,-salarios-e-beneficios/pasep/aplicativo-bb-pasep#/) e pelo telefone 0800-729 00 01.

ALTO DO RODRIGUES - Aniversariante do dia: Tony Leandro

Hoje queremos parabenizar o nosso amigo Tony Leandro, que completa mais um ano de vida. Desejamos a este grande ser humano, muit...