quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

BRASIL - Ministro decide sobre suspensão do decreto de indulto natalino

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta quinta-feira (1º) manter a suspensão do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer no fim do ano passado. A suspensão da norma atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a legalidade do indulto. 

O decreto já estava suspenso por meio de uma decisão liminar proferida, durante o período de recesso da Corte, pela presidente do STF, Cármen Lúcia. Como relator, ao analisar novamente a questão, Barroso também considerou o decreto ilegal por violar os princípios da separação dos poderes, da efetividade mínima do direito penal e da moralidade administrativa.

“As alterações introduzidas na minuta encaminhada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária afastam o decreto dos objetivos constitucionalmente legítimos, produzindo efeitos que vulneram o interesse público e frustram as demandas mínimas da sociedade por integridade no trato da coisa pública”, entendeu o ministro. No início do mês, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Consultoria Jurídica da Casa Civil da Presidência da República defenderam a revogação da liminar.

No entendimento dos órgãos, o objetivo da norma foi manter a tradição do perdão coletivo a condenados por crimes de baixo poder ofensivo, com base em critérios gerais e impessoais, sem privilegiar qualquer pessoa. Na manifestação, os órgãos afirmam que o decreto buscou cumprir a política humanitária adotada em todos os decretos que já foram editados historicamente pela Presidência, além de tentar reduzir a população carcerária. De acordo com o parecer, a norma não se preocupou em “alcançar qualquer investigação em curso”, como a Operação Lava Jato.

ESTADO - Justiça atende pedido do MP e proíbe Estado de sacar aplicações do Funfirn

A juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, proibiu o Governo do Estado de realizar saques de aplicações do fundo previdenciário (Funfirn) em instituições bancárias. A decisão, proferida na segunda-feira, 29, atende a uma solicitação feita pelo Ministério Público Estadual.

Na decisão, a magistrada apontou que a retirada desses recursos, autorizada por meio de uma lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa, se caracteriza como empréstimo pelo Estado, o que é vedado pela legislação federal.
A juíza destacou também que o saque das aplicações do Funfirn tende a provocar um desequilíbrio financeiro e atuarial no regime próprio de previdência do Estado. “Além dos valores a serem sacados para pagamento dos servidores inativos e dependentes, o que por si só já o caracterizaria, ainda haverá o prejuízo do deságio acarretado pelo resgate das aplicações antes de seus respectivos vencimentos, que produziriam juros a longo prazo, o que faria descrever o déficit atuarial”, escreveu.

No despacho, Patrícia Gondim frisou que, na lei complementar aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Robinson Faria (PSD), “não foi feito nenhum planejamento atuarial para assegurar que os saques autorizados não inviabilizassem os pagamentos futuros dos benefícios previdenciários”.

Mesmo com decisões anteriores impedindo a ação, no dia 19 de janeiro o Diário Oficial do Estado trouxe a sanção do governador Robinson Faria ao projeto de lei complementar aprovado pela Assembleia Legislativa na véspera que autorizava a retirada de recursos do Funfirn que estão aplicados na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. As aplicações, de cerca de R$ 300 milhões, vencem entre 2019 e 2021, e a retirada antes destes prazos pode acarretar multas para o Estado. O Funfirn é um fundo mantido pelo Ipern.

BRASIL - Esposa de Fábio Faria é condenada a pagar R$ 300 mil

O juiz Francisco Shintate, da 5ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido da apresentadora de TV Patrícia Abravanel para que o executivo da J&F Ricardo Saud pagasse indenização por danos morais a ela no valor de R$ 300 mil. Filha do dono do SBT, Sílvio Santos, Patrícia entrou na justiça depois que o executivo afirmou, em delação premiada, que ela participou de um jantar em que teria sido negociado o pagamento de propina para a campanha de seu sogro, Robinson Faria (PSD-RN), que foi eleito governador do Rio Grande do Norte em 2014.


Na decisão, o juiz afirmou que não houve ofensa à apresentadora. Segundo Shintate, o delator não acusou a apresentadora de nenhum crime. “A delação premiada contra a qual se insurge a autora não tem contornos sensacionalistas, tendenciosos ou deturpados, sendo certo que em momento algum houve manifestação de opinião pessoal ou qualquer comentário ou juízo de valor negativo ou depreciativo à autora”, escreveu o juiz. No depoimento, Saud disse que o jantar foi realizado na casa de Joesley Batista, um dos donos da J&F, e Patrícia teria acompanhado seu então noivo, o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN), com quem é casada atualmente.

“Foi um jantar muito elegante até. Foi o Fábio Faria com a noiva dele, a Patrícia Abravanel, filha do Silvio Santos. Foi o Robinson Faria com a esposa dele, nós todos com as esposas, tal, para tratar de propina. Até bacana, né? Todo mundo com as esposas para tratar de propina”, contou Saud, em tom irônico.


Na decisão, o juiz disse que “o fato jantar é incontroverso”. E que o delator “mencionou que os homens, para tratar de propina, reuniram-se em jantar, e levaram as mulheres”. Para o juiz, o executivo deu a entender que quem tratava de propina eram os maridos, e não as mulheres. “Desta maneira, a parte ré não imputou prática de ilícito à autora, limitando-se a afirmar sua presença no jantar, o que é verdadeiro, do que decorre não haver dano moral a ser indenizado”, concluiu o magistrado.

CAMPO GRANDE – PMDB municipal é intimado a prestar esclarecimentos sobre gastos de campanha

O juiz da 31ª Zona Eleitoral, Dr Thiago Lins Coelho Fonteles intimou o presidente municipal do PMDB, através de seus advogados para sanar, em três dias úteis (a contar do dia 29/01), as irregularidades indicadas no relatório emitido pela analista de contas, relativas à prestação de contas. O juiz eleitoral quer a apresentação do extrato bancário de todo o período de campanha eleitoral, comprovando assim a ausência dos gastos nas eleições de 2016.

BRASIL - Com 'caso Lula' no horizonte, STF abre trabalhos de 2018 com pauta social

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, nesta quinta-feira (1º), os trabalhos de 2018 após o período de recesso. A cerimônia de abertura, pela manhã, conta com a presença do presidente, Michel Temer, do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e demais autoridades do Judiciário. 

De manhã, a Corte do STF se reunirá exclusivamente para a abertura. Na parte da tarde, às 14h, o único processo previsto para julgamento trata da validade da suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial. A norma foi suspensa em 2013 por meio de uma liminar da ministra Rosa Weber.

O caso começou a ser julgado em novembro do ano passado pelo plenário, mas somente as partes envolvidas fizeram as sustentações orais. Ainda sem previsão de discussão, está na mira do mundo jurídico qual será a posição do Supremo em casos como a possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância, o que pode impedir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de disputar as eleições deste ano. A presidente da Corte, Cármen Lúcia, não defende que o assunto sejá levado a pauta tão cedo. 

Supremo tomado por pautas sociais 
Ainda no mês de fevereiro, o Supremo se dedicará a discutir assuntos de cunho social e ambiental. 
No dia 8, outro julgamento que não terminou em 2017 será retomado. No caso, trata-se de uma ação que questiona o decreto que regulamenta procedimento de demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas. Esse processo foi suspenso em novembro. Já para no dia 21 de fevereiro, Cármen Lúcia marcou a continuidade do julgamento de cinco ações que tratam de uma série de dispositivos do Código Florestal. A discussão também foi interrompida em novembro do ano passado.

Além disso, no dia 22, será discutida a possibilidade de transexuais alterarem a informação de gênero no registro civil, mesmo que não tenham passado por cirurgia de alteração de sexo. Estão previstas para este ano ainda no STF a análise de ações que discutem a homologação dos acordos de reparação dos planos econômicos de décadas passadas, a constitucionalidade do auxílio-moradia para juízes e a legalidade de acordos de delação feitos pela polícia. 

* Com informações da Agência Brasil.

BRASIL - Justiça Federal decreta a indisponibilidade de bens de ex-prefeito

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) decretou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis do ex-prefeito do município de Pitimbu/PB José Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto, como forma de assegurar o ressarcimento dos valores repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), quantificados em R$ 322.180,30. O réu, que foi gestor do município de 2008 a 2012, deixou de prestar contas dos recursos federais que foram recebidos no ano de 2011.

ANIVERSARIANTE DO DIA: Dr Danilo Bezerra

Queremos parabenizar nesta quinta, primeiro dia do mês de fevereiro, o aniversariante do dia, o advogado amigo e leitor Dr Danilo Bezerra. Desejamos muita Saúde, Sabedoria, Sorte e Sucesso à este jovem e competente jurista!

ALTO DO RODRIGUES - Aniversariante do dia: Tony Leandro

Hoje queremos parabenizar o nosso amigo Tony Leandro, que completa mais um ano de vida. Desejamos a este grande ser humano, muit...