Desejamos a este grande ser humano, muita Saúde, sabedoria, sorte e sucesso.
domingo, 15 de janeiro de 2023
ALTO DO RODRIGUES - Aniversariante do dia: Tony Leandro
Hoje queremos parabenizar o nosso amigo Tony Leandro, que completa mais um ano de vida.
domingo, 27 de novembro de 2022
ALTO DO RODRIGUES - Time sagra-se bicampeã do 4º campeonato municipal em homenagem a Ivanildo Bezerra.
Terminou ontem, a quarta edição do campeonato municipal de futebol de campo Ivanildo Bezerra da Silva (versão adulto). Pelo segundo ano consecutivo, o Carcará venceu a equipe do AREC, nas penalidades máximas.
CAMPEÃO: CARCARÁ;
VICE-CAMPEÃO: AREC;
ARTILHEIRO: WELINGTON com 6 gols AREC;
MELHOR GOLEIRO: BILON do CARCARÁ;
Média de gols do Campeonato:
Em 19 partidas foram marcados 61 gols, com média 3,21 gols por partida.
Em 19 partidas foram marcados 61 gols, com média 3,21 gols por partida.
VICE-CAMPEÃO: AREC;
ARTILHEIRO: WELINGTON com 6 gols AREC;
MELHOR GOLEIRO: BILON do CARCARÁ;
CRAQUE DO CAMPEONATO: XEXÉU do CARCARÁ.
Destacar todo o trabalho da equipe de arbitragem no comando do competente Dedê, demais árbitros e assistentes.
Destacar todo o trabalho da equipe de arbitragem no comando do competente Dedê, demais árbitros e assistentes.
Xexéu, craque do campeonato, na foto com Janqueline (representando o Executivo municipal) e familiares do saudoso Ivanildo Bezerra da Silva
Artillheiro da competição, Wellington Brandão, ao lado do coord. de esporte do município, Edenilson Melo
A torcida da comunidade de Listrada, ganhou troféu pela
Artilheiro ao lado de Janqueline e familiares de Ivanildo Bezerra da Silva
Capitão do Carcará, Manola, recebeu troféu de campeão, das mãos de Neguinho de São José
Manola e o troféu de campeão ao lado de Janqueline e familiares de Ivanildo Bezerra da Silva
Esposa e filhos do saudoso Ivanildo Bezerra da Silva
Goleiro menos vazado, Bilon, recebeu troféu ao lado de Janqueline e de familiares de Ivanildo Bezerra da Silva
Técnico "Garoto", ao lado de Edenilson e torcedor
ALTO DO RODRIGUES - É, campeão!
A equipe Alto do Rodrigues Futebol Clube (AFC), venceu nesta tarde, em São Paulo do Potengi, a grande final contra a forte equipe de São Gonçalo do Amarante/RN, pelo placar de 1 a 0, com gol de Olegário Neto.
Mais um título para equipe que vem ganhando títulos e colocando o Alto do Rodrigues no lugar mais alto do pódio. Prefeitura sempre tá dando total apoio ao esporte no município.
ALTO DO RODRIGUES- Aniversariante do dia: Dra Raquel Lemos
Hoje com muito orgulho, queremos parabenizar a primeira médica formada, do Alto do Rodrigues, Dra Raquel Lemos, filha dde Getúlio Bessa e da eterna enfermeira, Lúcia Lemos.
Dra Raquel desde que iniciou seu trabalho, pelo seu carinho e amor pela medicina, vem ganhando um grande número de pessoas que admiram seu trabalho e recebe neste domingo (23), os cumprimentos pelo seu natalício.
Nós, lhe desamos muita saúde, sabedoria, sorte e sucesso!
quinta-feira, 30 de abril de 2020
MANDATO - João Maia apresenta emenda que pode garantir internet gratuita durante a pandemia da COVID-19
O deputado federal João Maia/PL-RN apresentou uma emenda aditiva ao texto da Medida Provisória 952/2020, que “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações”. Essa MP foi enviada a Câmara dos Deputados em 15 de abril.
A emenda de João Maia altera o artigo 3º da Medida Provisória , e busca garantir que todas as pessoas que possuam celulares pré-pagos e que sejam beneficiadas por programas sociais, ou estejam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, tenham direito a uma franquia, gratuita, de 1 Gigabyte para acesso a internet, enquanto durar a pandemia do Coronavírus.
Se aprovada, essa emenda do deputado João Maia/PL-RN vai beneficiar muitas pessoas que estão precisando de ajuda nesse momento tão difícil, principalmente os trabalhadores autônomos, que estão sem trabalhar, por causa do isolamento social, que é necessário para diminuir a contaminação do vírus.
quinta-feira, 23 de abril de 2020
ELEIÇÕES - Eleitores do RN podem solicitar título e mudança de domicílio pela internet
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte passa a oferecer, a partir desta quarta-feira (22), o atendimento remoto para uma série de serviços eleitorais. A novidade tem o objetivo de garantir o direito fundamental de participação no processo eleitoral de todos os cidadãos, ao mesmo tempo em que se preocupa em manter as ações para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19), seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde. A Justiça Eleitoral potiguar está com os atendimentos presenciais suspensos desde o dia 18 de março.
Dentre os serviços oferecidos de maneira online estão o alistamento de novos eleitores, transferência de domicílio eleitoral, alteração de dados pessoais, alteração do local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada. A medida foi aprovada pela Corte Regional na última quinta-feira (16) e esclarecida na Resolução TRE-RN nº 08 da segunda-feira (20).
Conforme o calendário eleitoral, o prazo para os eleitores regularizarem a situação encerra no próximo dia 6 de maio. Por isso, o cidadão tem até 23h59 desse dia para solicitar o serviço. No entanto, segundo o TRE-RN, no último dia do prazo, caso não haja disponibilidade de atendimento remoto, não será oferecido outro canal de solicitação. Então a orientação da Justiça Eleitoral é não deixar para fazer o requerimento de última hora. Até o momento, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as eleições municipais estão mantidas para o dia 4 de outubro de 2020.
Para solicitar o acesso remoto aos serviços da Justiça Eleitoral no RN, o cidadão deverá acessar o site (tre-rn.jus.br), encaminhar um requerimento por meio do formulário eletrônico no sistema Título Net, na aba atendimento remoto. Para validar o requerimento, os interessados devem anexar os seguintes documentos:
Imagem da frente e do verso do documento oficial de identificação com foto;
Imagem do comprovante de residência;
Certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos que forem tirar o primeiro título);
Uma foto selfie do requerente mostrando o documento de identificação ao lado do rosto.
As imagens anexadas devem estar nítidas e em formato PNG, PDF ou JPG. Além disso, o requerente não deve usar acessórios que impossibilitem a visão do rosto (óculos, bonés, gorros etc.), podendo ser indeferidos os requerimentos que não seguirem as instruções.
Caso seja necessária a complementação das informações dos documentos, a Justiça Eleitoral entrará em contato por e-mail ou WhatsApp. Por isso, o requerente deve encaminhar endereço eletrônico e número de telefone válidos no formulário de requerimento.
segunda-feira, 13 de abril de 2020
BRASIL - Receita regulariza 11 milhões de CPFs com pendências eleitorais
A Receita Federal finalizou ontem (11) a regularização de 11 milhões de CPFs que tinham pendências com a Justiça Federal. Ter o CPF regularizado na base o Cadastro Único é importante para que o beneficiário receba a renda básica emergencial de R$ 600 pago pelo governo Federal.
Foi finalizado o processamento dos CPFs com pendências de natureza eleitoral nas bases administradas pela Receita Federal. Gradativamente, essas alterações estão sendo consumidas nos sistemas da Caixa Econômica Federal e Dataprev para fins do cadastro no Auxílio Emergencial decorrente da covid-19”, informou a Receita, em nota.
A Receita Federal, no entanto, esclareceu que não são todos os 11 milhões de pessoas com CPF recém-regularizado que se encaixam no perfil dos beneficiários. Têm direito ao auxílio aqueles que estão inscritas no CadÚnico até o dia 20 de março; microempreendedores individuais, contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); informais, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS; e inscritos no Bolsa Família.
Os beneficiários precisam ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo; ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira; não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
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